29 novembro 2016

Disponibilizado termo de aceite para o Programa Criança Feliz

O Programa Criança Feliz no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS pactuado pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, nos termos das Resoluções nº 4e 5, de 21 de outubro de 2016, materializa a participação da política de assistência social no Programa Criança Feliz, instituído por meio do Decreto 8.869, de 5 de outubro de 2016, sendo apreciado pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 249ª reunião ordinária, a realizar-se de nos dias 23 e 24 de novembro de 2016.

O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA, após aprovação do CNAS, disponibilizará em seu site oficial, informações e sistema eletrônico para que estados, Distrito Federal e município efetuem a adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS por meio de Termo de Aceite.
Informa-se que o Termo de Aceite estará disponível para os estados a partir do dia 25 de novembro de 2016 até às 14 horas (horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2016, após esse prazo terão até o dia 20 de janeiro de 2017 para incluir no Termo informação relativa a aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social.
Destaca-se que os estados terão papel importante na mobilização de seus municípios para adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS, que estará disponível a partir do dia 25 de novembro de 2016 até o dia 10 de fevereiro de 2016. 
O acesso ao Termo de Aceite deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor vigente por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/criancafeliz

Decreto 
Decreto Nº8.869/2016 - Institui o Programa Criança Feliz

Resoluções
 
Resolução CNAS Nº19/2016 - Programa Primeira Infância no SUAS
Resolução CNAS Nº20/2016 - Critérios de Partilha do Financiamento Federal

Perguntas e Respostas
 
Perguntas e Respostas sobre o Programa Primeira Infância no SUAS