O Programa Criança Feliz no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS pactuado pela Comissão
Intergestores Tripartite – CIT, nos termos das Resoluções nº 4e 5, de 21
de outubro de 2016, materializa a participação da política de
assistência social no Programa Criança Feliz, instituído por meio do
Decreto 8.869, de 5 de outubro de 2016, sendo apreciado pelo Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, em sua 249ª reunião ordinária, a
realizar-se de nos dias 23 e 24 de novembro de 2016.
O Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário – MDSA, após aprovação do CNAS, disponibilizará em seu site
oficial, informações e sistema eletrônico para que estados, Distrito
Federal e município efetuem a adesão ao Programa Criança Feliz no SUAS
por meio de Termo de Aceite.
Informa-se que o Termo de Aceite estará disponível
para os estados a partir do dia 25 de novembro de 2016 até às 14 horas
(horário de Brasília) do dia 02 de dezembro de 2016, após esse prazo terão até o dia 20 de janeiro de 2017 para incluir no Termo informação relativa a aprovação pelo respectivo Conselho Estadual de Assistência Social.
Destaca-se que os estados terão papel
importante na mobilização de seus municípios para adesão ao Programa
Criança Feliz no SUAS, que estará disponível a partir do dia 25 de novembro de 2016 até o dia 10 de fevereiro de 2016.
O acesso ao Termo de Aceite deverá ser efetuado pelo Administrador Titular ou Adjunto do órgão gestor vigente por meio do link http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/termoaceite/criancafeliz
Decreto Nº8.869/2016 - Institui o Programa Criança Feliz
Resoluções
Resolução CNAS Nº19/2016 - Programa Primeira Infância no SUAS
Resolução CNAS Nº20/2016 - Critérios de Partilha do Financiamento Federal
Perguntas e Respostas
Perguntas e Respostas sobre o Programa Primeira Infância no SUAS