O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) teve início, em 1996, como ação do Governo Federal, com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT), para combater o trabalho de crianças em carvoarias da região de Três Lagoas (MS). Sua cobertura foi, em seguida, ampliada para alcançar progressivamente todo o país num esforço do Estado Brasileiro para implantação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento do trabalho infantil, atendendo as demandas da sociedade, articuladas pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).
Em 2005, ocorreu a integração do PETI com o Programa Bolsa Família, o que trouxe mudanças significativas para o aprimoramento da gestão da transferência de renda.
Em 2011, o PETI foi instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) como um programa de caráter intersetorial, integrante da Política Nacional de Assistência Social, que compreende: transferências de renda; trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
A partir de 2013, foi iniciada a discussão sobre o Redesenho do PETI, considerando os avanços da estruturação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da política de prevenção e erradicação do trabalho infantil, além da nova configuração do trabalho infantil no Brasil, revelada pelo Censo IBGE 2010.
A Secretaria de Desenvolvimento Social e a Comissão Municipal do PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), são responsáveis por gerenciar as ações que serão desenvolvidas com recursos de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), que foi assinado ano passado junto ao Ministério do Trabalho Regional em Belo Horizonte. O TAC envolve uma empresa que beneficiará 18 municípios que poderão receber verbas para equipamentos e bens a serem distribuídos a entidades e órgãos públicos que trabalham na proteção da criança e do adolescente, especialmente no combate ao trabalho infantil.
Projetos como profissionalização de adolescentes e erradicação do trabalho infantil poderão ser beneficiados também, através de recursos do Fundo da Infância e da Adolescência com deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Comissão Municipal do PETI: Secretaria de Desenvolvimento Social (Lucimar Ribeiro, Natália Bittencourt Barbosa, Franciele Corsine Hermes, Edney dos Santos Martins, Raquel Durso Mattos, Vagner Valentino Silva , Franciele Afonso Pereira e Magna Cupertino – Gestora do TAC), Secretaria de Saúde (Nízia Cristina Torres Ramos ), CMDCA (Mara de Sousa Canuto Pereira , Crislaine C. Nascimento Flauzino), Rosangela S. Eugênio e Silva (representante da Educação), Procuradoria Municipal (Nayara da Silva Bittencourt ), Conselho Tutelar (Neusa Aparecida Zebral R. Miranda ), Secretaria de Educação (Cássia de Lima Vieira), Defesa Social (Carlos Alberto Oliveira ), Polícia Militar (Tenente Genival S. de Oliveira e Tenente Guilherme ), Ministério Público (Dr.ª Liliale Ferrarezi Fagundes) e estagiária SESO (Andrezza Aparecida de Jesus).
Documentos
Caderno de orientações técnicas do PETI
Ficha de notificação
Fluxo de descrição
Fluxo final
Folder sobre o Trabalho Infantil
TAC 129/2017
Termo de audiência
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1082
📧Email: creas@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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