22 dezembro 2023

CMAS define critérios para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social em Lafaiete


O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS/CL),  publicou resolução CMAS nº 46/2023 que dispõe sobre o registro, acompanhamento e cancelamento de inscrição de entidades, organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Conselheiro Lafaiete.

A resolução CNAS 14/2014 possui orientações que devem ser observadas. As entidades ofertam serviços,  programas e projetos no diz respeito aos atendimentos: resoluções CNAS 109/201133/2011 e 34/2011. E defesa e garantia de direitos resolução CNAS 27/2011. Os benefícios socioassistenciais (benefícios eventuais e BPC) somente devem ser concedidos pelo poder público. 

Anualmente, até 30/04 as entidades devem enviar ao CMAS, o plano de ação do ano corrente e relatório de atividades do ano anterior, para apreciação.  A decisão do conselho sobre a inscrição deve ser publicada (anexos 4 e 5 da resolução 14/2014). 

O CMAS deve observar principalmente as seguintes situações no pedido de inscrição das entidades: garantir universalização do atendimento, ser de direito privado e sem fins lucrativos, o estatuto estar em consonância com a LOAS e Constituição Federal. O recursos humanos da entidade não pode ser 100% voluntário e ser de acordo com NOB/RH. 

Vinculo SUAS 

  • 1º nível - registro no CMAS: reconhecer a entidade ser de Assistência Social.  
  • 2º nível - cadastro no CNEAS: entidade apta a receber recursos. 
  • 3º nível - inscrição no CEBAS: direito a imunidade tributária.

O Conselho espera desta forma poder cadastrar o máximo possível de organizações da sociedade civil, a fim de ter conhecimento dos serviços, programas e projetos ofertados por essas entidades, no âmbito da política de assistência social em território municipal, bem como assessorá-las e exercer o papel do conselho no controle social.


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