A resolução CNAS 14/2014 possui orientações que devem ser observadas. As entidades ofertam serviços, programas e projetos no diz respeito aos atendimentos: resoluções CNAS 109/2011, 33/2011 e 34/2011. E defesa e garantia de direitos resolução CNAS 27/2011. Os benefícios socioassistenciais (benefícios eventuais e BPC) somente devem ser concedidos pelo poder público.
Anualmente, até 30/04 as entidades devem enviar ao CMAS, o plano de ação do ano corrente e relatório de atividades do ano anterior, para apreciação. A decisão do conselho sobre a inscrição deve ser publicada (anexos 4 e 5 da resolução 14/2014).
O CMAS deve observar principalmente as seguintes situações no pedido de inscrição das entidades: garantir universalização do atendimento, ser de direito privado e sem fins lucrativos, o estatuto estar em consonância com a LOAS e Constituição Federal. O recursos humanos da entidade não pode ser 100% voluntário e ser de acordo com NOB/RH.
Vinculo SUAS
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