O Auxílio funeral social constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social em prestação de serviço e, ou em pecúnia, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte do membro da família, visa não somente garantir funeral digno como também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam após a morte de algum membro da família.
O benefício é concedido de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Municipal 6.135/22 e resolução 56/2024/CMAS, visando minimizar as vulnerabilidades causadas pelo falecimento.
O Auxílio por morte atenderá os seguintes requisitos:
I – Despesas de urna;
II - Serviços funerários de preparação do corpo;
III – Ornamentação de flores, véu, velas e castiçais;
IV – Utilização de espaço para o velório;
V- Isenção das taxas municipais e jazigo;
VI- Traslado do corpo;
São documentos essenciais para acesso ao auxílio por morte:
I – Atestado de óbito ou Declaração de Óbito (DO);
II – Comprovante de residência;
III – Carteira de identidade e CPF do beneficiado.
IV - Carteira de identidade e CPF do representante familiar ou pessoa autorizada.
ATENDIMENTO
No horário administrativo para concessão do benefício, o cidadão deverá procurar o CRAS, de acordo com o bairro que reside. Verifique a área de abrangência dos CRAS aqui.
A noite, feriados e finais de semana o plantão do auxílio funeral social é realizado através do telefone: (31) 99227-0605.
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefone: (31) 3764-9805 - Ramal 1082
📧Email: protecaobasica@conselheirolafaiete.mg.gov.br