O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) e o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta que
regulamenta regras e procedimentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A principal mudança é a ampliação da rede de atendimento para o
requerimento do benefício, que agora poderá ser feito nos estados e
municípios, e não somente numa agência da Previdência Social. A adesão
das prefeituras e governos é voluntária e deve ser feita por meio de
termo de cooperação.
Segundo o secretário-executivo do MDSA, Alberto Beltrame, a alteração
proporciona mais agilidade no atendimento e desafoga as agências do
INSS. “A medida simplifica a vida do cidadão, que não precisará ir mais
ao INSS para requerer o BPC”, explica. A portaria entrou em vigor nesta
quarta-feira (4).
Hoje, a pessoa com deficiência precisa ir duas vezes a uma agência do
INSS para requerer o benefício: a primeira para fazer o pedido do BPC e
a segunda para a perícia médica. Com as novas regras, o beneficiário
deverá ir apenas ao INSS para realizar a perícia. Para o idoso, que não
precisa de perícia, o benefício poderá ser concedido após o requerimento
feito no município.
A portaria também trata da inclusão de beneficiários no Cadastro
Único, condição obrigatória estabelecida pelo Decreto 8.805, publicado
no dia 7 de julho de 2016. Os novos requerimentos já serão
automaticamente registrados, o que agiliza ainda mais o acesso ao
benefício. “A inserção dos beneficiários no cadastro vai contribuir para
a qualificação das informações e agilidade na concessão”, reforça
Beltrame.
O secretário destaca que os idosos e deficientes que recebem o BPC e
não estão no Cadastro Único serão convocados e, portanto, não precisam
correr às agências do INSS. “O cronograma ainda será definido e
divulgado pelo ministério. Os idosos devem ser convocados ainda em 2017 e
pessoas com deficiência, em 2018”, afirma.
Fonte: MDSA