A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) disponibilizou no
Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) nova lista de
idosos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que
devem ser incluídos no Cadastro Único até o fim deste ano, conforme
determinam o Decreto 8.805/2016, Portaria Interministerial MDSA/MP/MF nº 2/2016 e Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017.
As informações contidas na listagem foram obtidas a partir do cruzamento
entre as bases de abril de 2017 do Cadastro Único e a de março de 2017
da folha dos beneficiários idosos do BPC.
Essa nova relação contém
marcação de beneficiários com 80 anos ou mais, diferentemente da
anterior, que indicava 85 anos ou mais. Essa referência é importante
para que as gestões municipais considerem a possibilidade de realizar as
entrevistas em domicílio, caso o beneficiário venha a ser também o
Responsável pela Unidade Familiar (RF). Além disso, é essencial que o
município se organize para atender os idosos beneficiários no mês de seu
aniversário e evitar sobrecarga ao final do ano nos postos de
cadastramento. Aqueles que já fizeram aniversário este ano devem ser
orientados a procurar o cadastro prontamente.Foram também disponibilizadas listagens voltadas às gestões estaduais do Cadastro Único. O arquivo com informações sintéticas de cada município no âmbito do estado é importante para que as gestões estaduais acompanhem a evolução do cadastramento de seus municípios.
FOLDERS E CARTAZES Visando reforçar e ampliar a comunicação da necessidade de inclusão no Cadastro Único para os beneficiários do BPC e suas famílias, foram criados cartazes e folders para esclarecer a população sobre esse processo. O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) disponibilizou materiais de comunicação para auxiliar as gestões municipais a divulgarem a ação de cadastramento no seguinte link: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/beneficios-assistenciais/material-de-divulgacao-bpc-no-cadastro-unico O material poderá ser impresso pelas gestões municipais e pelo Distrito Federal, utilizando recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS para as seguintes ações:
* Contratação de pessoa jurídica para impressão do material e sua distribuição;
* Aquisição de material para impressão, caso o gestor possua meios de fazê-la por conta própria e;
* Outras atividades relacionadas a impressão, distribuição e divulgação do material referente à ação.
O IGD-PBF foi instituído para apoiar a gestão e a execução local do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Já o IGD-SUAS foi criado para auxiliar no aprimoramento da Gestão do Suas e seus recursos deverão ser utilizados para investimentos em organização, gestão, estruturação, manutenção dos serviços e integração de serviços a benefícios e transferências de renda. Como tais recursos são aplicados a partir de planejamento anual realizado no âmbito do município, destaca-se a necessidade de atualização desse planejamento para inclusão das respectivas ações destinadas à comunicação com a população que se pretende alcançar para inclusão no Cadastro Único.