27 agosto 2018

Nota de Repúdio do COGEMAS

O Colegiado de Gestores Municipais da Assistência Social do Estado de Minas Gerais, REPUDIA a aprovação e sanção da Lei Federal n.13.714, de 24 de Agosto de 2018, que altera a Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Loas, que versa sobre a responsabilidade de normatizar e padronizar a identidade visual do Suas e, assegurar o acesso das famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social e pessoal à atenção integral à saúde.
A nova redação, no parágrafo único, do art. 19, como podemos observar, trata-se de um texto oportunista e vago posto num artigo que não tem nada com o assunto. Trata da concessão de medicamento com dois agravantes: 1) vincula esse direito (acesso ao medicamento) às famílias situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, sendo que essa não é a condição prevista no SUS, ou seja restringe o acesso à Saúde, condicionando à condição de vulnerabilidade e risco social; e, 2) deixa uma brecha para que as Unidades Públicas do SUAS distribuam medicamentos.
As instâncias organizativas necessitam se manifestar para que haja revogação dessa alteração. No site do Planalto a Lei 8742 já aparece com a alteração desta nova Lei. É mais um retrocesso na construção do Suas, assegurando a atenção integral à saúde, inclusive a dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde. Tal alteração apresentada traz de volta as ofertas da Saúde para o campo da Assistência Social, contradizendo todas as construções coletivas, participativas e democráticas realizadas ao longo dos últimos anos.

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