O Governo de Estado, publicou na data de hoje (21/09) no D.O.E o DECRETO N. 48.269, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos.
Os recursos de cofinanciamento do Feas serão transferidos nas modalidades de:
I – Piso de Proteção Social: transferência financeira legal, regular, automática, em parcelas mensais, cujo valor repassado corresponda ao cálculo com base em critérios aprovados pelo Conselho Estadual de Assistência Social – Ceas, em complementaridade aos financiamentos federal e municipal, para a oferta dos serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
II – Repasses financeiros de duração determinada, conforme programa, projeto, ação ou pactuações que os originaram .
Cabe ressaltar que são pisos de proteção social:
I – Piso Mineiro de Assistência Social Fixo;
II – Piso Mineiro de Assistência Social Variável.
Os pisos serão regulamentados por meio de ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, cujos critérios, inclusive de partilha, serão pactuados na Comissão Intergestores Bipartite – CIB e deliberados pelo Ceas.
Leia com atenção o decreto para maior compreensão da estrutura pelo qual é feito o cofinanciamento Estadual para a Política De Assistência Social, conforme segue link: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/254591
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