04 abril 2022

Benefícios Eventuais: competências e atribuições dos entes federados


A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, por meio do Departamento de Benefícios Assistenciais, visando apoiar e orientar os municípios, lançou um vídeo com o tema: "Benefícios Eventuais: competência e atribuições dos entes federados".

Este é o primeiro de uma série de 3 módulos, que serão lançados até junho de 2022. O segundo vídeo será sobre a Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais e o terceiro a respeito do Cofinanciamento Estadual.

Também é possível baixar todos os atos normativos que tratam sobre o tema: Benefícios Eventuais.

O vídeo trata das responsabilidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios em relação aos benefícios eventuais. Destina-se aos gestores e técnicos das esferas estadual e municipal do Sistema Único de Assistência Social. 




Este é o primeiro uma série de 3 módulos, que serão lançados no primeiro semestre de 2022. O segundo vídeo será sobre a Regulamentação Local dos Benefícios Eventuais e o terceiro a respeito do Cofinanciamento Estadual.

O vídeo faz parte das ações de Apoio Técnico Integrado de 2022 realizadas pela Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania.

Acesse os documentos e atos normativos referidos durante o vídeo, nos links abaixo:

  • Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS:

Acesse aqui.

  • Resolução CNAS nº 212, de 19 de outubro de 2006 – propõe critérios orientadores para a regulamentação da provisão de benefícios eventuais no âmbito da política pública de Assistência Social.

Acesse aqui.

  • Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007 – regulamenta os benefícios eventuais e traz os princípios a serem atendidos.

Acesse aqui.

  • Resolução da Comissão Intergestores Tripartite/CIT nº 7, de 10 de setembro de 2009 (Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS) – acorda procedimentos para a gestão integrada dos serviços, benefícios socioassistenciais e transferências de renda; estabelece que famílias beneficiárias de benefícios eventuais devem ser público prioritário para os serviços socioassistenciais.

Acesse aqui.

  • Resolução CNAS nº 39, de 9 de dezembro de 2010 – dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde.

Acesse aqui.

  • Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 – aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – NOB-SUAS/2012.

Acesse aqui.

Resolução CIT n° 12, de 4 de dezembro de 2014 – pactua orientação aos municípios sobre a regulamentação do SUAS.

Acesse aqui.

  • Portaria SNAS n° 58, de 15 de abril de 2020 – traz orientações gerais acerca da regulamentação, gestão e oferta de benefícios eventuais no contexto de enfrentamento aos impactos da pandemia da COVID-19.

Acesse aqui.

  • Portaria SNAS nº 146, de 9 de novembro de 2020 – apresenta posicionamento da SNAS sobre as ofertas de benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social e sua interface com doações.

Acesse aqui.

  • Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Departamento de Benefícios Assistenciais e Previdenciários, Coordenação-Geral de Regulação e Análise Normativa, 2018.

Acesse aqui.

  • Perguntas Frequentes: Benefícios Eventuais no SUAS, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, Secretaria Nacional de Assistência Social, Departamento de Benefícios Assistenciais, dezembro/2021.

Acesse aqui.

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