11 março 2024

Contribuintes podem fazer doações do IR para projetos sociais



A Prefeitura de Conselheiro Lafaiete, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), informa que ao declarar seu Imposto de Renda, o contribuinte pode ajudar várias pessoas. Por isso convocam toda a sociedade e empresas a entrarem nesta ação de solidariedade e contribuírem com o desenvolvimento social e a qualidade de vida de crianças, adolescentes e idosos do município através da sua declaração.

Você sabia que ao realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) você tem a oportunidade de investir em políticas públicas para crianças e adolescentes e pessoas idosas em todo o Brasil?

Os contribuintes atualmente podem na hora de declarar o IRPF, ajudar muita gente por meio da destinação, no momento da declaração, de até 3% do seu imposto devido em benefício dos Fundos. As leis federais de incentivo também permitem que pessoas jurídicas destinem até 1% do seu tributo devido. As doações podem ser feitas tanto para o (FIA) Fundo Municipal da Infância e Adolescência, quanto para o (FUMI) Fundo Municipal do Idoso.

Em Conselheiro Lafaiete, o FIA foi criado pela Lei 3.009, de 09 de dezembro de 1991 e busca financiar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é responsável por deliberar, fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do Fundo.


Já o FUMI, criado pela Lei 4.762, de 07 de novembro de 2005, busca também captar recursos e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para esse público. A aplicação e acompanhamento das doações são feitas pelo Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Confira o passo a passo e saiba como fazer a doação:

1- Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. O valor que pode ser destinado é calculado pelo próprio sistema, dentro do limite dedutível apontado pela Receita Federal. No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos fundos, destinando até 3% do imposto devido.

2- O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.

3- O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente. 

Outra forma de efetivar a doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se Pessoa Jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para o Conselho e informá-lo que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago. Destine parte do seu Imposto de Renda a favor dos idosos, crianças e adolescentes de Conselheiro Lafaiete, sua doação pode salvar vidas.


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