Em Conselheiro Lafaiete, o FIA foi criado pela Lei 3.009, de 09 de dezembro de 1991 e busca financiar o desenvolvimento de políticas, programas e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e adolescente. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), é responsável por deliberar, fiscalizar e controlar a destinação dos recursos do Fundo.
Confira o passo a passo e saiba como fazer a doação:
1- Ao preencher a declaração, na ficha "Doações Diretamente na Declaração", basta escolher qual o Fundo que o contribuinte deseja apoiar. O valor que pode ser destinado é calculado pelo próprio sistema, dentro do limite dedutível apontado pela Receita Federal. No ato da declaração do IRRF, as pessoas podem contribuir com os projetos sociais dos fundos, destinando até 3% do imposto devido.
2- O programa do IRPF irá gerar uma DARF que precisa ser paga até a data de seu vencimento.
3- O montante a ser destinado é indicado pelo próprio programa da Receita Federal e o contribuinte não tem nenhum ônus com esse tipo de destinação, já que na verdade trata-se apenas de um redirecionamento do Imposto de Renda devido a uma instituição beneficente.
Outra forma de efetivar a doação é destinando até 6% do IR devido, se pessoa física, e até 1%, se Pessoa Jurídica, até o último dia bancário do ano-base. Neste caso, o contribuinte precisa realizar a destinação para o Conselho e informá-lo que realizou essa doação em sua declaração. O valor doado no ano anterior retorna para a pessoa, adicionado ao Imposto de Renda a ser restituído ou reduzindo o IR a ser pago. Destine parte do seu Imposto de Renda a favor dos idosos, crianças e adolescentes de Conselheiro Lafaiete, sua doação pode salvar vidas.
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