18 fevereiro 2025
SMDS e CMDCA explicam sobre recursos para o FIA
14 fevereiro 2025
Prefeito Leandro Chagas assina Termo de Fomento de recursos do FIA
Na manhã desta quarta-feira (12), o prefeito de Conselheiro Lafaiete Leandro Chagas e o vice-prefeito Marcelo pereira, se reuniam com representantes das 8 entidades contempladas que receberão os recursos que são oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). São eles, Afaupa, Centro Adolescente Ativo, União do Morro, Xadrez Dance, Menino de Pé no Chão, Lesma, Projeto Roda Moinho e Projeto Reciclando Vidas, que tiveram seus projetos aprovados, marcando um passo importante para o fortalecimento de políticas públicas e projetos sociais no município em favor das crianças e dos adolescentes.
07 fevereiro 2025
Destinação do imposto de renda para projetos sociais
O QUE É?
Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e/ou Fundo Municipal do Idoso (FUMI) do Município de Conselheiro Lafaiete (MG). São fundos especiais criados para captar e aplicar recursos financeiros especificamente para cada área, sendo a destinação de IR a modalidade mais comum de aporte de recursos.
O FIA é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei Municipal 3.009, de 09 de dezembro de 1991, e está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e o FUMI é autorizado pelo Estatuto do Idoso e Lei Municipal 4.762, de 07 de novembro de 2005, e está vinculado ao Conselho Municipal do Idoso - CMI, que aprovam a destinação e acompanha a utilização do recurso. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender crianças e adolescentes do Município por meio de projetos sociais.
Quem pode fazer?
Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração.
- Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração;
- Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% para os dois fundos sobre o imposto devido, da seguinte forma:
- 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).
- Para pessoa física, no ato da declaração:
- Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal, de 15/03/2025 até 31/05/2025, para destinação do percentual possível, no ato da declaração.
- Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico desejado. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
- Escolher o FIA ou FUMI de Conselheiro Lafaiete para receber a doação, informando o número do CNPJ do FIA de Conselheiro Lafaiete: 19548699/0001-57 e/ou FUMI: 29037233/0001-40.
- Inserir o valor da doação.
- Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
- Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.
- Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração:
- Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
- Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: FIA: agência: 0504-5, conta corrente: 986224-2; e/ou FUMI: agência: 0504-5, conta corrente: 65.166-4, até 31/12/2025.
- Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br, para emissão de recibo.
- Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e/ou Conselho Municipal do Idoso de Conselheiro Lafaiete), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br.
Quanto custa?
O ato de destinar imposto de renda ao FIA é gratuito.
Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica, para os dois fundos.
Mais informações: Receita Federal
12 abril 2023
CMDCA recebe placa de reconhecimento
Hoje, dia 12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), recebeu uma placa de reconhecimento ao FIA- Fundo da Infância e Adolescência. A placa foi ofertada e entregue pela COPASA, uma empresa parceira na doação de recursos ao fundo destinado aos programas e projetos voltados para área da criança e do adolescente, fomentando assim o desenvolvimento e proteção dos direitos dos mesmos.
Estiveram presentes os conselheiros, o Gerente e representantes da COPASA e a Secretária Magna Cupertino, representando o governo.
24 março 2023
FIA financia projeto "Sementes do Amanhã"
09 agosto 2021
Gestores recebem orientações sobre a transparência dos Fundos da Criança e do Adolescente
07 maio 2021
Cadastro do FIA e FUMI no Programa da Declaração do imposto de renda do ano de 2022
O cadastro deve ser realizado até 21 de setembro e só é necessário novo acesso se houver alteração nos dados.
A Secretaria, através da Casa dos Conselhos, já inciou providências para realizar os cadastros.
09 novembro 2020
22 junho 2020
Destine seu imposto de renda em prol das crianças e adolescentes de Lafaiete
30 março 2020
Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2020 do Itaú Social
17 junho 2019
Edital Fundos da Infância e da Adolescência: Inscrições abertas
08 outubro 2018
Aberto o Prazo para Cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente

25 maio 2018
Você conhece o Edital Fundos da Infância e da Adolescência?

06 dezembro 2017
Capacitação: “FIA- Fundo para a Infância e Adolescência ”

24 julho 2017
Fundação Itaú Social lança edital de apoio aos Fundos da Infância e Adolescência
17 abril 2017
SEDPAC divulga cartilha com orientações para doação ao FIA
29 dezembro 2014
Imposto de renda pode ser revertido para projetos sociais

25 julho 2014
Dedução do imposto de renda para o FIA
Pessoas Físicas
A Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda (apenas para quem declara no formulário completo)
- acesse a página “resumo” no arquivo da sua última declaração de Ajuste do Imposto de Renda
- verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é o imposto a pagar)
- calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas). Esses são valores permitidos por lei para dedução do imposto de renda devido
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). Lembrando que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda. A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido. Proceda da seguinte forma:
Dados do FIA: Conta: 986224-2 Ag. 0504-5 Banco do Brasil CNPJ: 19548699/0001-57
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