18 fevereiro 2025

SMDS e CMDCA explicam sobre recursos para o FIA

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS) e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tiveram a oportunidade de receber representantes da Unimed, para apresentar informações sobre doações ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) de Conselheiro Lafaiete, com foco nas possibilidades de contribuição através do imposto de renda. Essa iniciativa é uma ótima maneira de apoiar projetos voltados para o bem-estar de crianças e adolescentes no município.

14 fevereiro 2025

Prefeito Leandro Chagas assina Termo de Fomento de recursos do FIA


Na manhã desta quarta-feira (12), o prefeito de Conselheiro Lafaiete Leandro Chagas e o vice-prefeito Marcelo pereira, se reuniam com representantes das 8 entidades contempladas que receberão os recursos que são oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). São eles, Afaupa, Centro Adolescente Ativo, União do Morro, Xadrez Dance, Menino de Pé no Chão, Lesma, Projeto Roda Moinho e Projeto Reciclando Vidas, que tiveram seus projetos aprovados, marcando um passo importante para o fortalecimento de políticas públicas e projetos sociais no município em favor das crianças e dos adolescentes.

07 fevereiro 2025

Destinação do imposto de renda para projetos sociais

 

O QUE É?

Este conteúdo orienta sobre como destinar parte do Imposto de Renda (IR) devido de pessoas físicas e jurídicas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) e/ou Fundo Municipal do Idoso (FUMI) do Município  de Conselheiro Lafaiete (MG). São fundos especiais criados para captar e aplicar recursos financeiros especificamente para cada área, sendo a destinação de IR a modalidade mais comum de aporte de recursos. 

O FIA é autorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e  Lei Municipal 3.009, de 09 de dezembro de 1991, e está vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,  e o FUMI é autorizado pelo Estatuto do IdosoLei Municipal 4.762, de 07 de novembro de 2005, e está vinculado ao Conselho Municipal do Idoso - CMI, que aprovam a destinação e acompanha a utilização do recurso. A Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Social – SMDS, que gerencia o repasse dos valores. Grande parte do recurso é direcionado a Organizações da Sociedade Civil (OSC), para atender crianças e adolescentes do Município por meio de projetos sociais.

Quem pode fazer?

Pessoas físicas e jurídicas, que declaram Imposto de Renda e que optarem pelo modelo completo da declaração. 

  • Pessoas jurídicas: devem ser tributadas pelo lucro real e podem destinar até 1% do IR devido no decorrer do ano-calendário da declaração; 
  • Pessoas físicas: podem doar qualquer valor, até o limite de 6% para os dois fundos sobre o imposto devido, da seguinte forma:
    • 6% dentro do ano-calendário ou 3% no ato da declaração anual (o próprio sistema de entrega da declaração vai calcular e gerar a Darf de doação).
COMO FAZER?
  1. Para pessoa física, no ato da declaração:
    1. Acessar programa de imposto de renda da Receita Federal, de 15/03/2025 até 31/05/2025, para destinação do percentual possível, no ato da declaração.
    2. Na seção “Fichas da Declaração”, selecionar o tópico desejado. Logo após, aparecerá o “Valor Disponível para Destinação”, bem como o valor de restituição ou imposto devido.
    3. Escolher o FIA ou FUMI de Conselheiro Lafaiete para receber a doação, informando o número do CNPJ do FIA de Conselheiro Lafaiete: 19548699/0001-57 e/ou FUMI: 29037233/0001-40.
    4. Inserir o valor da doação.
    5. Selecionar a aba “Darf – Doações Diretamente na Declaração” e imprimir o documento.
    6. Realizar o pagamento da Darf até a data de vencimento.
  2. Para pessoa física ou jurídica, dentro do ano-calendário da declaração:
    1. Realizar consulta com um contador para obter o valor disponível para a destinação.
    2. Realizar o pagamento por meio de depósito bancário ao Banco do Brasil: FIA: agência: 0504-5, conta corrente: 986224-2; e/ou FUMI: agência: 0504-5, conta corrente: 65.166-4,  até 31/12/2025.
    3. Após o depósito, encaminhar o comprovante para o e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br, para emissão de recibo.
    4. Com o recibo em mãos, conferir todas as informações (nome completo, número de CPF, a data e o valor da doação, bem como os dados do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e/ou Conselho Municipal do Idoso de Conselheiro Lafaiete), para lançamento do documento na declaração. Qualquer divergência de informações, solicitar a correção, via e-mail casadosconselhos@conselheirolafaiete.mg.gov.br

Quanto custa?

O ato de destinar imposto de renda ao FIA é gratuito.

Os valores das destinações obedecem os limites de 6% do imposto devido, se pessoa física, e de 1%, se pessoa jurídica, para os dois fundos.

Mais informações: Receita Federal

12 abril 2023

CMDCA recebe placa de reconhecimento

Hoje, dia 12, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), recebeu uma placa de reconhecimento ao FIA- Fundo da Infância e Adolescência. A placa foi ofertada e entregue pela COPASA, uma empresa parceira na doação de recursos ao fundo destinado aos programas e projetos voltados para área da criança e do adolescente, fomentando assim o desenvolvimento e proteção dos direitos dos mesmos.

Estiveram presentes os conselheiros, o Gerente e representantes da COPASA e a Secretária Magna Cupertino, representando o governo.

24 março 2023

FIA financia projeto "Sementes do Amanhã"

Numa parceria entre a Liga Ecológica Santa Matilde (LESMA 25 ANOS), a Escola Estadual Luiz de Mello Vianna Sobrinho, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Conselheiro Lafaiete, através do Edital 04/2023 financiado pelo Fundo da Infância e Adolescência (FIA) foi dada a largada do projeto "Sementes do Amanhã".

09 agosto 2021

Gestores recebem orientações sobre a transparência dos Fundos da Criança e do Adolescente

Gestores estaduais e municipais de direitos da criança e do adolescente tiveram acesso a duas recomendações sobre transparência e a atuação dos Conselhos Tutelares. Os documentos, publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6), tratam da destinação dos recursos dos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, além de ressaltar a importância da capacitação dos conselheiros por meio dos conteúdos gratuitos disponibilizados pela Escola Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (Endica).

Os textos são da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDCA/MMFDH). A primeira recomendação, trata da criação, funcionamento, atribuições e autonomia dos membros do Conselho Tutelar. O Governo Federal sugere a utilização do Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência (SIPIA) pelos profissionais e demais operadores do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (SGD).

07 maio 2021

Cadastro do FIA e FUMI no Programa da Declaração do imposto de renda do ano de 2022


A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Magna Cupertino, e o Gerente de Promoção Humana, Vagner Valentino, participaram na manhã de hoje, de reunião virtual promovida pela Delegacia da Receita Federal, em Belo Horizonte – MG, sobre a inserção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e do Fundo Municipal do Idoso no Programa da Declaração do imposto de renda do ano de 2022.

O cadastro deve ser realizado até 21 de setembro e só é necessário novo acesso se houver alteração nos dados.

A Secretaria, através da Casa dos Conselhos, já inciou providências para realizar os cadastros.

09 novembro 2020

Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente podem fortalecer ações protetivas durante a pandemia


Os Fundos criados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente podem ajudar a financiar serviços e programas prioritários para a proteção do público infanto-juvenil, que se tornam ainda mais urgentes no atual período da pandemia gerada pelo covid-19.

22 junho 2020

Destine seu imposto de renda em prol das crianças e adolescentes de Lafaiete

Já declarou seu Imposto de Renda? Trinta de junho é o prazo final para declarar e fazer a sua doação para ajudar crianças e adolescentes atendidos em projetos sociais de nossa cidade.👧🏻👦🏽 Uma boa ação agrega valores, não só profissional mas pessoal também. Doe amor e transforme o futuro!💙

30 março 2020

Edital Fundos da Infância e da Adolescência 2020 do Itaú Social

O Edital Fundos da Infância e da Adolescências já está com inscrições abertas! O edital reconhece e apoia ações, serviços ou projetos que contribuem para a garantia de direitos de crianças e adolescentes de todo o Brasil. Quer saber mais? Acesse o link e confira: https://cutt.ly/ytWtycd

17 junho 2019

Edital Fundos da Infância e da Adolescência: Inscrições abertas

Como oportunidade dos Conselho Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente se fortalecerem institucionalmente ou contribuírem para a criação ou continuidade de projetos que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes, compartilhamos a abertura do Edital - Fundos da Infância e da Adolescência (2019), promovido pelo Itaú Social. 




08 outubro 2018

Aberto o Prazo para Cadastramento dos Fundos da Criança e do Adolescente

O Ministério dos Direitos Humanos abriu nesta quinta-feira (13/09) o prazo de cadastramento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente em situação regular para receber doações dedutíveis do Imposto de Renda. A lista atualizada será encaminhada até 31 de outubro à Receita Federal para inclusão no Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda de 2019. Clique e acesse a Portaria nº 304.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem deduzir do Imposto de Renda as doações feitas aos fundos. As contribuições destinadas pelas pessoas físicas ao longo do ano podem ser abatidas até 6% sobre o imposto devido. Os contribuintes que optarem por fazer a doação durante o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda podem destinar até 3% do imposto devido para os Fundos da Criança e do Adolescente. Já pessoas jurídicas podem deduzir até 1% do lucro real.

25 maio 2018

Você conhece o Edital Fundos da Infância e da Adolescência?

O Edital Fundos da Infância e da Adolescência foi criado pelo Itaú Social para selecionar e apoiar ações, serviços, programas ou projetos priorizados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e tem os seguintes objetivos:
• Fortalecer, ampliar e contribuir para a continuidade ou criação de ações, serviços, programas ou projetos bem fundamentados e que reduzam e previnam violências e violações de direitos contra crianças e adolescentes e promovam o desenvolvimento integral desse público;

06 dezembro 2017

Capacitação: “FIA- Fundo para a Infância e Adolescência ”

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos Participação Social e Cidadania convida para participar do próximo momento de formação telepresencial, que será ofertado a todos os municípios, no dia 12 de dezembro, das 9h00 as 12h00 horas, nas unidades da UAITEC e terá como tema: “FIA- Fundo para a Infância e Adolescência ”.
As inscrições devem ser feitas pelo site: http://www.direitoshumanos.mg.gov.br - Menu: Cursos e Capacitações. Utilizando a senha: SEDPAC370, até o dia 07/12. Caso a inscrição seja aceita como cadastro de reserva, informamos que ela será monitorada para possível validação, e as informações serão repassadas pelo e-mail da inscrição.

24 julho 2017

Fundação Itaú Social lança edital de apoio aos Fundos da Infância e Adolescência

A Fundação Itaú Social disponibiliza o Edital para a destinação de recursos aos Fundos da Infância e Adolescência (FIA), com o objetivo de apoiar projetos que contribuam para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de todo o País, gestores dos Fundos, podem inscrever suas propostas até as 18h do dia 04 de agosto.

17 abril 2017

SEDPAC divulga cartilha com orientações para doação ao FIA

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania (SEDPAC), por meio da Coordenadoria Especial da Política Pró-Criança e Adolescente, disponibiliza cartilha ensinando como doar para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). É possível apoiar programas e projetos voltados para crianças e adolescentes de Minas Gerais destinando parte do Imposto de Renda para o Fundo. Todo cidadão que faz Declaração do Imposto de Renda pode contribuir, tanto aquele que recebe restituição quanto aquele que paga parte do imposto devido após a declaração. O prazo para doação termina no próximo dia 28.

29 dezembro 2014

Imposto de renda pode ser revertido para projetos sociais

As empresas e pessoas físicas que pretendem doar parte do Imposto de Renda a instituições sociais em 2015 têm até esta terça-feira (30) para comunicar à Receita Federal.
Para saber como doar, a pessoa deve procurar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), rua Oliveiros de Souza,45 - telefone: 3721-5999 ou o seu contador.

25 julho 2014

Dedução do imposto de renda para o FIA


Pessoas Físicas
A Lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda Devido. Para fazer uso da Lei, é preciso que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano. A dedução dos valores destinados ao FIA não prejudica outras deduções, como aquelas relativas a dependentes, saúde, educação e pensão alimentícia.
Como calcular o valor que pode ser deduzido no Imposto de Renda (apenas para quem declara no formulário completo)
  • acesse a página “resumo” no arquivo da sua última declaração de Ajuste do Imposto de Renda
  • verifique qual é o valor do Imposto de Renda DEVIDO (atenção: não é o imposto a pagar)
  • calcule o valor equivalente a 6% do imposto devido (pessoas físicas) e 1% (pessoas jurídicas). Esses são valores permitidos por lei para dedução do imposto de renda devido
Pessoas Jurídicas
Todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao FIA. Essa dedução é limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano). Lembrando que empresas localizadas em Zonas de Processamento de Exportações, inscritas no CADIN, optantes pelo simples, lucro presumido ou sujeitas ao lucro arbitrado, podem doar, mas não podem deduzir do imposto de renda. A soma dos valores de incentivos fiscais referentes à destinação do FIA, Lei Rouanet e Audiovisual, é limitada a 4% do Imposto de Renda Devido. Proceda da seguinte forma:

Para mais informações contate o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo telefone: 31-3769-2615

Dados do FIA: Conta: 986224-2 Ag. 0504-5 Banco do Brasil CNPJ: 19548699/0001-57