11 julho 2023

Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa já podem se cadastrar para receber doações do Imposto de Renda

Os Fundos Municipais, Estaduais e do Distrito Federal da Pessoa Idosa têm até o dia 15 de outubro para se cadastrarem junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC). Os dados serão encaminhados à Receita Federal. Com o cadastramento, é possível fomentar e incentivar as doações provenientes do Imposto de Renda.

De acordo com a Portaria nº 390, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10), o cadastramento junto ao MDHC deve ser realizado por meio do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos Fundos da Pessoa Idosa em situação regular.

Os Fundos da Pessoa Idosa passíveis de cadastramento ou recadastramento são aqueles que estão sendo cadastrados pela primeira vez; cujos gestores e/ou operadores tenham verificado incorreções nos dados cadastrados; que sofreram alteração nos dados já enviados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; nos quais a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil tenha identificado alguma inconsistência; ou que não receberam doação no exercício anterior.

Os gestores ou operadores dos Fundos da Pessoa Idosa controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa são responsáveis pela execução do cadastramento, já que o MDHC não tem a função de manipular, incluir ou corrigir os dados cadastrados. A veracidade das informações sobre os Fundos da Pessoa Idosa, constantes no Cadastro Nacional, é de responsabilidade dos respectivos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital ou Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.


Saiba mais

O arquivo eletrônico contendo a relação atualizada dos Fundos da Pessoa Idosa deverá ser encaminhado à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil até o dia 31 de outubro de cada exercício. O MDHC divulgará, em uma página específica disponível na internet, a relação dos Fundos da Pessoa Idosa em situação regular, bem como aqueles em que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil identificou alguma inconsistência nos dados cadastrais.

Fonte: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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