07 fevereiro 2024

Orientações à rede socioassistencial sobre o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual


No dia 22 de janeiro de 2024 foi lançado o Programa Dignidade Menstrual do Governo Federal. Nesta primeira fase do Programa, serão distribuídos gratuitamente absorventes nas mais de 31 mil unidades da Farmácia Popular credenciadas, serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros.

O público beneficiário da ação são pessoas que menstruam inscritas no Cadastro Único, entre 10 a 49 anos e critérios estabelecidos no Programa.

Compreende-se que a Dignidade Menstrual é um tema e uma questão multifatorial, na qual reflete condicionantes sociais que a inviabilizam ou dificultam. A Assistência Social brasileira por meio da rede socioassistencial poderá contribuir de forma fundamental no acesso a este direito pelo público, ampliando a garantia do direito a menstruar com dignidade, saúde e proteção.

Como as unidades e serviços do SUAS contribuem nesta primeira etapa do Programa?

  • Apoiando na divulgação desta ação e dos meios para acesso ao direito nos territórios;
  • Apoiando as pessoas usuárias beneficiárias do Programa que apresentem dúvidas ou dificuldades a efetivarem as etapas necessárias para acesso ao Programa, conforme cada situação apresentada e nível de complexidade;
  • Articulando com a rede de saúde e educação local para ações de sensibilização, divulgação e orientações sobre o Programa, sobre o tema da Dignidade Menstrual e sua relação com, por exemplo, vulnerabilidades sociais, direito, saúde;
  • Outras ações organizadas localmente que visem ampliar o acesso ao direito.

O Governo Federal realizará ações para promoção e formação sobre o tema da Dignidade Menstrual que serão divulgadas às redes das políticas públicas e público geral.

A fim de apoiar a atuação das equipes das unidades e serviços do SUAS nas ações de orientação junto às pessoas usuárias, seguem a seguir as orientações sobre o Programa Dignidade Menstrual para serem amplamente divulgadas junto às gestões e profissionais.

Outras informações também poderão ser acessadas no link do Ministério da Saúde: Campanha Programa Dignidade Menstrual.

  1.  O que é o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual?

O Programa “Dignidade Menstrual” é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua. Em 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.432, que criou o Programa Dignidade Menstrual de modo compartilhado entre Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Educação; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esse decreto regulamenta a Lei nº 14.214/2021.

  • Primeira etapa do Programa: Distribuição gratuita e continuada de Absorventes Higiênicos

Nesta primeira etapa, a distribuição de absorventes será realizada por meio das unidades credenciadas do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros.

  • Qual é o Público?

Têm direito a receber os absorventes gratuitos todas as pessoas que menstruam, brasileiras e não brasileiras, que têm entre 10 e 49 anos de idade, e que comprovem pelo menos UMA das seguintes situações:

  • estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda; ou
  • estar em situação de rua; ou
  • estar em situação de vulnerabilidade social; ou
  • estar recolhida em unidades do sistema penal; ou
  • estar em cumprimento de medidas socioeducativas.
  • Quais procedimentos para acesso ao benefício?

A comprovação do direito para obter os absorventes via Programa Farmácia Popular funcionará assim:

  • É preciso estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
  • As estudantes devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
  • Para quem não está matriculada, a renda é de até R$218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família.
  • Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.

Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e seis) dias.

  • Quais documentos a pessoa usuária precisará para a retirada dos absorventes na Farmácia Popular?

Para retirar os absorventes, é necessário que a pessoa beneficiária apresente à Farmácia Popular:

  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF.
  • “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital.
  • Como Emitir A Autorização

A emissão de autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, deve-se acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”. Esse documento deverá ser apresentado na Farmácia Popular em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias.

A pessoa beneficiária precisa ter cadastro no portal Gov.br para acessar vários serviços do Governo Federal – inclusive este, de retirada de absorventes. Essa conta é gratuita e está disponível para todas as pessoas no Brasil.

Com o CPF, a pessoa pode criar sua conta no aplicativo Gov.br ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.

  • Como é feito o acesso ao Meu SUS Digital?

O acesso ao Meu SUS Digital pode ser feito por meio de computador ou smartphone. Neste último caso, é fundamental que o aplicativo esteja atualizado.

Passo a passo para gerar a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”:

Passo 1: Acessar o Meu SUS Digital pelo site oficial ou aplicativo e clicar em “Entrar”.

Passo 2: Digitar o número do CPF no devido campo.

Passo 3: Digitar a mesma senha cadastrada no Gov.br.

Passo 4: Clicar no botão do Programa Dignidade Menstrual para emitir a autorização.

  • Informações complementares
  • Pode haver pessoas beneficiárias incapazes ou impossibilitadas de retirar seus próprios absorventes. É possível entregar o benefício a terceiros que apresentem, além dos documentos obrigatórios para retirada (listados neste documento), uma procuração de pessoa física (representante legal) que especifique e permita a retirada dos absorventes.
  • É possível retirar os absorventes em qualquer Farmácia Popular credenciada, não necessariamente do município de residência da pessoa beneficiária.



Fonte: MDS

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