O público beneficiário da ação são pessoas que menstruam inscritas no Cadastro Único, entre 10 a 49 anos e critérios estabelecidos no Programa.
Compreende-se que a Dignidade Menstrual é um tema e uma questão multifatorial, na qual reflete condicionantes sociais que a inviabilizam ou dificultam. A Assistência Social brasileira por meio da rede socioassistencial poderá contribuir de forma fundamental no acesso a este direito pelo público, ampliando a garantia do direito a menstruar com dignidade, saúde e proteção.
Como as unidades e serviços do SUAS contribuem nesta primeira etapa do Programa?
- Apoiando na divulgação desta ação e dos meios para acesso ao direito nos territórios;
- Apoiando as pessoas usuárias beneficiárias do Programa que apresentem dúvidas ou dificuldades a efetivarem as etapas necessárias para acesso ao Programa, conforme cada situação apresentada e nível de complexidade;
- Articulando com a rede de saúde e educação local para ações de sensibilização, divulgação e orientações sobre o Programa, sobre o tema da Dignidade Menstrual e sua relação com, por exemplo, vulnerabilidades sociais, direito, saúde;
- Outras ações organizadas localmente que visem ampliar o acesso ao direito.
O Governo Federal realizará ações para promoção e formação sobre o tema da Dignidade Menstrual que serão divulgadas às redes das políticas públicas e público geral.
A fim de apoiar a atuação das equipes das unidades e serviços do SUAS nas ações de orientação junto às pessoas usuárias, seguem a seguir as orientações sobre o Programa Dignidade Menstrual para serem amplamente divulgadas junto às gestões e profissionais.
Outras informações também poderão ser acessadas no link do Ministério da Saúde: Campanha Programa Dignidade Menstrual.
- O que é o Programa de Promoção e Proteção da Dignidade Menstrual?
O Programa “Dignidade Menstrual” é uma iniciativa do Governo Federal para promover a saúde de quem menstrua. Em 8 de março de 2023, no Dia Internacional da Mulher, o Governo Federal editou o Decreto nº 11.432, que criou o Programa Dignidade Menstrual de modo compartilhado entre Ministério da Saúde; Ministério das Mulheres; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Ministério da Educação; Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esse decreto regulamenta a Lei nº 14.214/2021.
- Primeira etapa do Programa: Distribuição gratuita e continuada de Absorventes Higiênicos
Nesta primeira etapa, a distribuição de absorventes será realizada por meio das unidades credenciadas do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), serviço da Saúde presente em mais de 4.400 municípios brasileiros.
- Qual é o Público?
Têm direito a receber os absorventes gratuitos todas as pessoas que menstruam, brasileiras e não brasileiras, que têm entre 10 e 49 anos de idade, e que comprovem pelo menos UMA das seguintes situações:
- estar matriculada em escola da rede pública de ensino e ser de baixa renda; ou
- estar em situação de rua; ou
- estar em situação de vulnerabilidade social; ou
- estar recolhida em unidades do sistema penal; ou
- estar em cumprimento de medidas socioeducativas.
- Quais procedimentos para acesso ao benefício?
A comprovação do direito para obter os absorventes via Programa Farmácia Popular funcionará assim:
- É preciso estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e ter CPF.
- As estudantes devem ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo.
- Para quem não está matriculada, a renda é de até R$218,00 por pessoa, que é o limite para ter direito ao Programa Bolsa Família.
- Para as pessoas em situação de rua, não há limite de renda.
Os absorventes poderão ser retirados nos estabelecimentos farmacêuticos credenciados pelo Programa Farmácia Popular do Brasil. A retirada para menores de 16 anos deve ser feita por seu responsável legal. Cada pessoa terá direito a 40 (quarenta) unidades de absorventes higiênicos para utilizar durante dois ciclos menstruais, ou seja, a cada período de 56 (cinquenta e seis) dias.
- Quais documentos a pessoa usuária precisará para a retirada dos absorventes na Farmácia Popular?
Para retirar os absorventes, é necessário que a pessoa beneficiária apresente à Farmácia Popular:
- Documento de identificação oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF.
- “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”, em formato digital ou impresso. Este documento deve ser gerado via aplicativo ou site do Meu SUS Digital.
- Como Emitir A Autorização
A emissão de autorização para retirada de absorventes será feita exclusivamente por meio do Meu SUS Digital. Para isso, deve-se acessar o site ou o aplicativo e acionar o Programa Dignidade Menstrual, clicando no campo “Emitir Autorização”. Esse documento deverá ser apresentado na Farmácia Popular em formato impresso ou digital, e terá validade de 180 dias.
A pessoa beneficiária precisa ter cadastro no portal Gov.br para acessar vários serviços do Governo Federal – inclusive este, de retirada de absorventes. Essa conta é gratuita e está disponível para todas as pessoas no Brasil.
Com o CPF, a pessoa pode criar sua conta no aplicativo Gov.br ou no endereço eletrônico https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br.
- Como é feito o acesso ao Meu SUS Digital?
O acesso ao Meu SUS Digital pode ser feito por meio de computador ou smartphone. Neste último caso, é fundamental que o aplicativo esteja atualizado.
Passo a passo para gerar a “Autorização do Programa Dignidade Menstrual”:
Passo 1: Acessar o Meu SUS Digital pelo site oficial ou aplicativo e clicar em “Entrar”.
Passo 2: Digitar o número do CPF no devido campo.
Passo 3: Digitar a mesma senha cadastrada no Gov.br.
Passo 4: Clicar no botão do Programa Dignidade Menstrual para emitir a autorização.
- Informações complementares
- Pode haver pessoas beneficiárias incapazes ou impossibilitadas de retirar seus próprios absorventes. É possível entregar o benefício a terceiros que apresentem, além dos documentos obrigatórios para retirada (listados neste documento), uma procuração de pessoa física (representante legal) que especifique e permita a retirada dos absorventes.
- É possível retirar os absorventes em qualquer Farmácia Popular credenciada, não necessariamente do município de residência da pessoa beneficiária.
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