
O Bolsa Família possui três eixos principais: a transferência de renda promove o alívio imediato da pobreza; as condicionalidades reforçam o acesso a direitos sociais básicos nas áreas de educação, saúde e assistência social; e as ações e programas complementares objetivam o desenvolvimento das famílias, de modo que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.
Todos os meses, o governo federal deposita uma quantia para as famílias que fazem parte do programa. O saque é feito com cartão magnético, emitido preferencialmente em nome da mulher. O valor repassado depende do tamanho da família, da idade dos seus membros e da sua renda. Há benefícios específicos para famílias com crianças, jovens até 17 anos, gestantes e mães que amamentam.
A gestão do programa instituído pela Lei 10.836/2004 e regulamentado pelo Decreto nº 5.209/2004, é descentralizada e compartilhada entre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Os entes federados trabalham em conjunto para aperfeiçoar, ampliar e fiscalizar a execução.
A seleção das famílias para o Bolsa Família é feita com base nas informações registradas pelo município no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instrumento de coleta e gestão de dados que tem como objetivo identificar todas as famílias de baixa renda existentes no Brasil.
Para continuar recebendo o benefício as famílias assumem responsabilidades que são chamadas de condicionalidades.
Condicionalidades? O que é isso?
São compromissos e responsabilidades que devem ser assumidos e
cumpridos pelas famílias nas áreas da saúde e educação.
Compromissos
da Saúde:
- As gestantes deverão fazer o pré-natal;
- As nutrizes (mães que estão amamentando) devem continuar com o acompanhamento médico;

- As crianças menores de 7 anos devem ter o calendário vacinal em dia; realizar o controle da pesagem e da medida.
- O acompanhamento das condicionalidades da Saúde é realizado pelo Programa Bolsa Família na Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde e Ministério da Saúde.
Compromissos da
Educação:
- As crianças e os adolescentes de até 15 anos deverão garantir frequência escolar em 85%;
- Adolescentes de 16 e 17 anos deverão garantir a frequência em 75%;
- O acompanhamento das condicionalidades da educação é realizado pelo Projeto Presença, através da Secretaria Municipal de Educação e Ministério da Educação.
O que acontece se a família não cumprir os compromissos?
O descumprimento das condicionalidades pode levar a suspensão, bloqueio ou o cancelamento do benefício. Se a família teve
um motivo muito sério para descumprir os compromissos, procure o Programa Bolsa
Família imediatamente e justifique.
Como é calculado o valor
do Bolsa Família?
O valor do benefício é calculado a partir do número de pessoas
que residem na casa (gestantes, nutrizes, crianças, adolescentes e adultos) e
também através da renda familiar declarada no CadÚnico. Cada família receberá o
valor definido pelo Governo Federal.
Documentos
Lei federal 10.836/2004
Lei federal 10.836/2004
Decreto federal 5.209/2004
Contato
📍Endereço: Rua Rodrigues Maia, 490, Angélica
📞Telefones: 31 99239-6673/99227-0694
📧Email: bolsafamilia@conselheirolafaiete.mg.gov.br
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