Em novembro de 2016, com a entrada em vigor do Decreto nº 8.805/2016,
tornou-se obrigatória a inscrição de beneficiários e requerentes e de
suas famílias no Cadastro Único para concessão e manutenção do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Ao longo do ano de
2017, devem ser incluídos os beneficiários idosos e, em 2018, as
pessoas com deficiência, conforme Instrução Operacional (IO) nº 24, de 08 de março de 2017.
O cadastramento dos beneficiários do BPC e de suas famílias no Cadastro Único cria a possibilidade de inclusão desses idosos e pessoas com deficiência em diversos outros programas, serviços e benefícios sociais do governo federal que utilizam o cadastro como referência para seleção do seu público.

