O Benefício de Prestação Continuada (BPC), criado há quase 20 anos, é
concedido sem intermediação de terceiros. O Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) orienta a população sobre
falsas promessas para requerer o benefício, uma vez que o processo é
simples, rápido e gratuito.
A coordenadora geral substituta de Acompanhamento de Beneficiários do MDS, Elyria Credidio, explica que não há necessidade de advogados, despachantes ou intermediários para adiantar o processo do BPC.
Basta agendar o atendimento na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e levar a documentação, ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para pedir orientação. Qualquer irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do ministério, pelo telefone 0800-707-2003 ou no site do MDS.
O BPC garante aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência, com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 181), o pagamento mensal de um salário mínimo. É um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. “É preciso lembrar que o salário mínimo concedido não é uma aposentadoria e não dá direito ao 13º pagamento”, enfatiza Elyria.
Fonte: MDS
A coordenadora geral substituta de Acompanhamento de Beneficiários do MDS, Elyria Credidio, explica que não há necessidade de advogados, despachantes ou intermediários para adiantar o processo do BPC.
Basta agendar o atendimento na agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e levar a documentação, ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para pedir orientação. Qualquer irregularidade deve ser denunciada à Ouvidoria do ministério, pelo telefone 0800-707-2003 ou no site do MDS.
O BPC garante aos idosos acima de 65 anos e às pessoas com deficiência, com renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 181), o pagamento mensal de um salário mínimo. É um benefício da Política Nacional de Assistência Social, coordenado pelo MDS e operacionalizado pelo INSS. “É preciso lembrar que o salário mínimo concedido não é uma aposentadoria e não dá direito ao 13º pagamento”, enfatiza Elyria.
Fonte: MDS