14 novembro 2014

Bolsa Família: Prazo da Revisão Cadastral 2014 termina em 12 de dezembro

Falta menos de um mês para as famílias incluídas na Revisão Cadastral 2014 atualizarem seus dados cadastrais. O prazo se encerra em 12 de dezembro. Fazem parte do público desse processo as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF) que, em 31 de dezembro de 2013, completaram dois anos desde a última atualização de suas informações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Desde o último mês de maio, elas vêm sendo avisadas por meio de mensagens nos extratos de pagamento do PBF.

A Revisão Cadastral é um procedimento do Programa Bolsa Família, regulamentado pela Portaria GM/MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010. Seu principal objetivo é verificar se as famílias beneficiárias ainda atendem às regras do Programa, garantindo que as informações cadastrais estejam sempre de acordo com a sua realidade. Neste Informe, a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), reforça as orientações para as gestões municipais nesta reta final da Revisão. 
Próxima etapa
Após o encerramento desse prazo, as famílias que não tiverem atualizado os cadastros terão os benefícios bloqueados. Os comandos de bloqueios serão divididos em duas fases, definidas pela última data de atualização cadastral, como dispõe a IO nº 70:
  • JANEIRO/2015 — 1º lote de bloqueios da Revisão Cadastral de 2014, comandados para os benefícios das famílias cuja última atualização cadastral ocorreu até 30 de junho de 2011; e
  •  FEVEREIRO/2015 — 2º lote de bloqueios da Revisão Cadastral de 2014, comandados para os benefícios das famílias cuja última data de atualização cadastral ocorreu entre 1º de julho de 2011 e 31 de dezembro de 2011.
Os benefícios bloqueados após o término do prazo da Revisão Cadastral não deverão ser desbloqueados pela gestão municipal no Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) — nem mesmo por meio do envio do Formulário Padrão de Gestão de Benefícios (FPGB). Somente a Senarc poderá efetuar a ação de desbloqueio, a partir da identificação de que o cadastro foi atualizado pelo município no prazo estabelecido e de que a família continua dentro dos critérios do Bolsa Família.