As novas regras são válidas apenas
para trabalhadores com a data de demissão igual ou posterior a 28/02/2015. Desta
forma, os trabalhadores com demissão anterior a essa data estão sujeitos as às
regras antigas.
A nova regra criou uma marcação para quantidade de
solicitações de Seguro-desemprego. Assim, as três primeiras solicitações do
benefício passarão a ter um tratamento diferenciado. Para melhor entendimento,
verifique a tabela abaixo:
QUANTIDADE
DE PARCELAS
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REQUISITOS
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1º Solicitação
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Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses
imediatamente anteriores a dispensa, e trabalhado 18 meses, consecutivos ou
não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores a dispensa.
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2º Solicitação
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Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses
imediatamente anteriores a dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou
não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores a dispensa.
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3º Solicitação e posteriores
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Ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses nos últimos
36 meses imediatamente anteriores a dispensa.
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