27 fevereiro 2015

Sine comunica alterações no Programado Seguro Desemprego

As novas regras são válidas apenas para trabalhadores com a data de demissão igual ou posterior a 28/02/2015. Desta forma, os trabalhadores com demissão anterior a essa data estão sujeitos as às regras antigas.
A nova regra criou uma marcação para quantidade de solicitações de Seguro-desemprego. Assim, as três primeiras solicitações do benefício passarão a ter um tratamento diferenciado. Para melhor entendimento, verifique a tabela abaixo:

 
QUANTIDADE DE PARCELAS
 
 
REQUISITOS
1º Solicitação
Ter recebido 18 salários, consecutivos ou não, nos últimos 24 meses imediatamente anteriores a dispensa, e trabalhado 18 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores a dispensa.
2º Solicitação
Ter recebido 12 salários, consecutivos ou não, nos últimos 16 meses imediatamente anteriores a dispensa, e trabalhado 12 meses, consecutivos ou não, nos últimos 36 meses imediatamente anteriores a dispensa.
3º Solicitação e posteriores
Ter recebido 6 salários consecutivos e trabalhado 6 meses nos últimos 36 meses imediatamente anteriores a dispensa.