15 abril 2016

Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social

O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº 8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por entidades que atuam na Política de Assistência Social.
O preenchimento do CNEAS é uma responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem  ofertas socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema.

Às entidades cabe a colaboração no recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema, permitido apenas às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
Importa destacar que no sítio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome está disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos, conselheiros da politica de assistência social e o público interessado acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf).
Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio:
1) Manual Consolidado  – com informações sobre os passos necessários para preenchimento dos cadastros das entidades no sistema;
2)  Cartilha – organizada em perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o CNEAS;
3)  Questionários sobre as Ofertas – devem ser preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica;
4)   Vídeos Tutoriais passo a passo do preenchimento;
5)  Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas – devem ser preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br
6) Consulta CNEAS – conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros.
Para outras informações, dúvidas e sugestões, colocamos à disposição nossos canais de comunicação:

0800-707-2013

Fonte: MDS