O CNEAS, previsto no art. 19 da Lei Nº
8.742/93 – LOAS, é um banco de dados conectado em rede capaz de
monitorar e reconhecer as ofertas socioassistenciais prestadas por
entidades que atuam na Política de Assistência Social.
O preenchimento do CNEAS é uma
responsabilidade do órgão gestor local (municípios e DF) e sua equipe
técnica. Todas as entidades que possuírem inscrição válida no Conselho
de Assistência Social nos municípios onde desenvolvem ofertas
socioassistenciais regulamentadas deverão ser cadastradas no sistema.
Às entidades cabe a colaboração no
recebimento da visita realizada pelas/os técnicas/os da Secretaria
Municipal/Distrital de Assistência Social e fornecimento das informações
referentes ao atendimento que realiza, além de questões relacionadas à
infraestrutura e recursos humanos.
O acesso ao sistema, permitido apenas
às/aos gestoras/gestores e respectivas equipes técnicas, se dá por meio
do endereço eletrônico http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/.
Importa destacar que no sítio do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome está
disponibilizada a ferramenta “Consulta CNEAS”, que permite que
entidades, trabalhadores do SUAS, usuários, gestores públicos,
conselheiros da politica de assistência social e o público interessado
acessem as informações sobre as entidades e ofertas constantes no CNEAS e
conheçam a situação de preenchimento dos cadastros no sistema. A
Consulta CNEAS pode ser acessada pela área de Assistência Social (www.mds.gov.br/assuntos/assistencia-social) ou diretamente no endereço (http://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf).
Para auxiliar no trabalho de preenchimento, a Coordenação responsável pelo CNEAS desenvolveu novos materiais de apoio:
1) Manual Consolidado – com informações sobre os passos necessários para preenchimento dos cadastros das entidades no sistema;
2) Cartilha – organizada em perguntas e respostas com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o CNEAS;
3) Questionários sobre as Ofertas – devem ser preenchidos pela equipe do órgão gestor no momento da visita técnica;
4) Vídeos Tutoriais – passo a passo do preenchimento;
5) Formulários de Exclusão de Entidades e Ofertas – devem ser preenchidos pelo órgão gestor, quando verificada a necessidade de alguma exclusão, e encaminhados ao e-mail redeprivadasuas@mds.gov.br
6) Consulta CNEAS – conheça as entidades e ofertas socioassistenciais cadastradas, bem como a situação de preenchimento dos cadastros.
Acesse o espaço do CNEAS no sítio do MDS e conheça todos esses documentos explicativos: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/entidade-de-assistencia-social/acompanhamento-da-rede-socioassistencial-privada/cadastro-nacional-de-entidades-de-assistencia-social-2013-cneas
Para outras informações, dúvidas e sugestões, colocamos à disposição nossos canais de comunicação:
0800-707-2013
Fonte: MDS