Já está em vigor o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), a Lei Federal nº 13.019/2014, que institui um novo regime jurídico para as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs). Na prática, todas as parcerias celebradas pela União, Distrito Federal e estados com as OSCs serão firmadas considerando as novas regras, desde a seleção das propostas, passando pela execução até a prestação de contas. No caso dos municípios, o MROSC passou a valer a partir de 1º de janeiro de 2017.

Entre as mudanças trazidas pelo novo marco regulatório está a obrigatoriedade de chamamento público para realizar parcerias com as OSCs. Esse procedimento possibilitará maior transparência na aplicação dos recursos públicos e será uma forma de ampliar as possibilidades de acesso das OSCs a esses recursos. O chamamento também permitirá que organizações menores, sem muito acúmulo de experiência, possam agrupar-se a outras organizações e participar em rede de uma parceria.
A lei cria também novos instrumentos jurídicos, como os Termos de Fomento e de Colaboração, bem como o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituirão os Convênios ( com algumas exceções) que passarão a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.