Estados e municípios
têm até dia 30 de setembro para informar os gastos feitos com os recursos
do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) de 2016 ao Ministério do
Desenvolvimento Social (MDS). Com base nas informações, a pasta repassa
recursos para apoiar a execução local do Bolsa Família e do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal.
O IGD aponta mensalmente o desempenho de Estados e municípios na
gestão do programa de transferência de renda e do cadastro, que é a
porta de entrada para mais de 20 programas sociais. O índice varia entre
zero a um e, quanto mais próximo de um, maior será o recurso enviado à
gestão local para apoiar as ações. A gestão do Bolsa Família e do
Cadastro Único é descentralizada e compartilhada entre governo federal,
Estados, Distrito Federal e municípios.
Os Conselhos de Assistência Social deverão registrar as informações
no sistema até 31 de outubro, informando se houve aprovação total,
parcial ou reprovação das contas apresentadas. Caso não informe o MDS
sobre os gastos feitos com o recurso do IGD, o Estado ou município terá o
repasse suspenso até a regularização da situação. Não há pagamento
retroativo.
A instrução operacional 88/2017, divulgada pelo MDS, auxilia os
gestores a realizarem a prestação de contas. O documento pode ser
encontrado no portal da pasta. Também é possível consultar o Manual de Orientações sobre a Prestação de Contas do IGD, disponível aqui.
A prestação de contas inclui todas as atividades referentes ao ano de 2016 e deve ser inserida no Sistema SuasWeb.
Caso o município não possua acesso ao sistema, ou se houver
dificuldades para inserir os dados, o responsável deverá entrar em
contato com a Central de Relacionamento do MDS, pelo telefone
0800-707-2003.
Investimentos – Segundo o diretor de Operações da Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania, Celso Lourenço Moreira Corrêa, os
recursos do IGD podem ser investidos em qualquer ação relacionada à
melhoria da gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único. “O dinheiro
pode ser usado, por exemplo, para a compra de equipamentos e materiais,
como mobiliário e itens de informática, e também para financiar a
capacitação de servidores. O município pode investir ainda na
qualificação das famílias beneficiárias, com cursos de capacitação
profissional”, explica.
Municípios que não recebem o incentivo ou querem melhorar seu
indicador e, consequentemente, incrementar o recurso recebido, podem
tomar algumas medidas. De acordo com o diretor de Operações, uma
alternativa é investir na melhoria das ações de acompanhamento das
condicionalidades do Bolsa Família, além de aprimorar o sistema de
cadastramento. As condicionalidades são compromissos assumidos pelos
beneficiários e pelo poder público nas áreas de saúde e educação para a
superação da pobreza, como manter os filhos na escola e estar com o
calendário de vacinação das crianças em dia.
A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 33º inciso I, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira ocorrerão por meio portaria da SNAS.
Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 139, de 31 de julho de 2017, estabeleceu data a abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DEFF) para lançamento das informações a partir de 31 de julho de 2017.
Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2016 é regido pela Portaria MDS nº 113/2015, que estabelece que o prazo para lançamento das informações pelos gestores é de 60 dias da data de abertura do DEFF e de mais 30 dias para os Conselhos.
Nesse sentido, os gestores terão até o dia 30/09/2017, para preencherem o Demonstrativo Sintético, e os respectivos Conselhos Assistência Social até o dia 31/10/2017 para fornecerem o parecer referentes aos Serviços/Programas/Projetos e ao IGD SUAS.
A Portaria MDS nº 113/2015, em seu art. 33º inciso I, disciplina que a abertura e o início da contagem dos prazos relativos ao Demonstrativo Sintético Anual de Execução Físico Financeira ocorrerão por meio portaria da SNAS.
Assim, a SNAS por meio da Portaria nº 139, de 31 de julho de 2017, estabeleceu data a abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-Financeira (DEFF) para lançamento das informações a partir de 31 de julho de 2017.
Com relação ao Demonstrativo, cumpre esclarecer que o instrumento de prestação de contas referente ao exercício de 2016 é regido pela Portaria MDS nº 113/2015, que estabelece que o prazo para lançamento das informações pelos gestores é de 60 dias da data de abertura do DEFF e de mais 30 dias para os Conselhos.
Nesse sentido, os gestores terão até o dia 30/09/2017, para preencherem o Demonstrativo Sintético, e os respectivos Conselhos Assistência Social até o dia 31/10/2017 para fornecerem o parecer referentes aos Serviços/Programas/Projetos e ao IGD SUAS.
Teleconferência
Material de consulta
Demostrativo Sintético 2015:
Serviços
IGDM
IGDSUAS
Manual de preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro
Serviços
IGDM
IGDSUAS
Manual de preenchimento do Demonstrativo Sintético Físico Financeiro