
As principais mudanças apresentadas na supracitada Portaria, é que será priorizado o repasse de recursos, conforme a disponibilidade financeira, aos entes federativos que estiverem com menor saldo nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos Programas, Projetos e dos Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial e da Gestão do SUAS.