04 abril 2018

Parceria entre CREAS e IFMG em realização de curso de elétrica

O IFMG, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Conselheiro Lafaiete, em parceria com a equipe técnica responsável pela execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no CREAS, ofertou gratuitamente curso de Instalações Elétricas Prediais para adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviços à comunidade. 

O curso de extensão ofertado teve duração de vinte e quatro horas e foi realizado no campus do IFMG. As aulas ocorreram no período vespertino, durante três semanas. Participaram deste curso nove jovens, sendo cinco deles jovens em cumprimento de medida socioeducativa. Os jovens participantes demonstram interesse em mudar de vida e apresentam grandes expectativas de obter emprego na área, após a conclusão do curso. 
As Medidas Socioeducativas estão previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do adolescente) e, de acordo com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, a equipe técnica responsável pela execução dessas medidas deve realizar acompanhamento, auxílio e orientação do adolescente em conflito com a lei, oportunizando atendimento nas diversas áreas de políticas públicas, como saúde, educação, cultura, esporte, lazer e profissionalização.
Vitor Santos e Takeshi Miki - professores do IFMG e curso, Ademilde N. Gomes - psicóloga técnica de referência em Liberdade Assistida no CREAS e Walass Gabriel dos Santos - coordenador de extensão do IFMG

Todas essas ações visam a promoção social do adolescente e de sua família e são de responsabilidade não apenas do Estado, mas também da família e de toda a sociedade. Cada um precisa fazer a sua parte dentro desta política e oferecer aos jovens oportunidades de mudança de vida e o acesso aos seus direitos.
A profissionalização é muito importante para qualquer jovem, uma vez que torna possível a sua inserção no mercado de trabalho e, consequentemente, a sua independência financeira. A lei federal do SINASE entende que, se o contexto social no qual o jovem em conflito com a lei vive não é alterado, poucas são as suas chances de mudança de vida e do rompimento do ciclo de violência. É imperioso acabar com o preconceito contra o adolescente em conflito com a lei, bem como é necessário oferecer oportunidades para que ele supere essa condição. 

BRASIL . Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Secretaria Nacional de Assistência Social. Brasília, Distrito Federal: 2016. 

_______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 de jul. 1990. 

_______. Lei nº 12.594, de 18 de Janeiro de2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), Brasília, DF, 18/01/2012

Com informações de Ademilde N. Gomes