08 abril 2021

Portaria suspende por mais 180 dias os procedimentos de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único


No último dia 1º de abril, o Ministério da Cidadania publicou a
Portaria nº 624, em 1° de abril de 2021, que suspende mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.

Com a medida, ficam suspensos até 28 de setembro de 2021 os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). O texto também suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

A publicação estabelece também a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Com a medida, as taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, ou seja, antes da pandemia. O objetivo é evitar que os estados e municípios sofram prejuízos financeiros no repasse e permitir que eles recebam normalmente os recursos para enfrentar o período da pandemia.

A portaria prevê ainda a suspensão por 120 dias das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

Dessa forma, as ações de administração de benefícios do PBF, pelos municípios, tanto por meio do Sibec quanto pelo Administração Offline estão suspensas a partir de 1 de abril até 29 de julho, e o reflexo de alterações cadastrais nos benefícios de famílias do PBF a partir da folha de pagamento de maio até a de julho.

O reflexo das alterações cadastrais realizadas até 18 de julho vão repercutir nos benefícios do PBF a partir da folha de pagamento de agosto.

O Ministério da Cidadania também publicou a Portaria nº 623, em 1° de abril de 2021, que trata sobre os procedimentos de inscrição no Cadastro Único para fins de manutenção do Beneficio de Prestação Continuada (BPC) e prorroga até 31 de outubro a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão dos benefícios, estendendo o prazo previsto pela Portaria nº 508, de outubro do ano passado.



Fonte: Ministério da Cidadania

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