10 agosto 2021

Gratuidade na taxa de emissão da 2°via da identidade para pessoas de baixa renda

Polícia Civil publicou, no dia 19 de julho, a Portaria n°003/SIIP, garantindo isenção da taxa de emissão da 2°via da Identidade às pessoas com renda per capita menor que meio salário mínimo ou com renda familiar mensal abaixo de três salários mínimos cadastradas no CADÚnico. 

A portaria exige que o usuário apresente seu NIS e a folha resumo do CADÚnico assinada por profissional da Assistência Social. Portanto, caso o usuário necessite da segunda via da identidade, deve ser orientado a comparecer no CRAS para solicitar a folha resumo assinada por este profissional antes de comparecer ao órgão emissor da 2°via.

Caso haja inconsistência em alguma informação, ou algum problema com o NIS, a portaria exige também a apresentação de algum comprovante, tais como: Comprovante de cadastro no CADúnico com QRCODE; ou extrato de recebimento do PBF/BPC; ou conta de água/luz que comprove o acesso ao benefício da Tarifa Social.

A portaria também estabelece o conceito de pessoas de baixa renda impossibilitadas de terem acesso ao CADúnico: Pessoa em contexto de acolhimento institucional pela administração pública ou em entidades conveniadas a essa; Pessoa internada em unidades públicas de saúde e que não tenham condições de responder pela inscrição no CadÚnico; Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas em meio fechado ou semi- aberto; Indivíduo privado de liberdade custodiado pelo sistema prisional; Pessoa acima de 18 anos que não possua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), referenciada ao serviços do Sistema Único de Assistência Social.

Para o caso dessas pessoas, é necessário o preenchimento do formulário no anexo I da portaria  assinado pelo órgão emissor ou que encaminhou o usuário.

Por fim, cabe lembrar que independentemente de renda, todos os cidadãos que tiveram seu documento roubado ou furtado têm direito à gratuidade na emissão da 2° via, mediante apresentação do REDS.


Reserva de Vagas para Idosos e Deficientes

Já está em vigor, a Lei Municipal n. 6.050/21, que reserva percentual de 10% de vagas para a Carteira de Identidade e CPF, para pessoas idosas e com deficiência.

Comprovação

Idosos: documental (não mudou)

Pessoa com Deficiência: 

- laudo médico + documento oficial com foto, emitido por órgão publico,;
 
ou

- carteira de identificação da pessoa com deficiência;

- carteira de transporte Passe Livre;

- cartão de benefício de prestação continuada da assistência social da pessoa com deficiência; 

Ou

Documentos a esses equiparados.

A pessoa com deficiência que atenda a algum desses critérios, deverá ser agendada na mesma agenda do idoso.


*Com informações da SEDESE

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