O Governo de Minas Gerais, publicou na data de hoje (22/05) no D.O.E a Lei n. 23.801, de 21 de maio de 2021, que institui o Plano de Regularização e Incentivo para a retomada da Atividade Econômica no Estado de Minas Gerais: Recomeça Minas.
No processo de análise, discussão e aprovação da Lei, foi incluído por iniciativa da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por emenda parlamentar, o Benefício “Força Família" para as famílias que se encontram em situação de extrema pobreza, como medida excepcional de enfrentamento às consequências econômicas e sociais da pandemia da Covid-19.
O Benefício "Força Família" será concedido às pessoas que, cumulativamente:
I – estejam, na data da publicação desta lei, registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – como responsáveis por domicílio situado no Estado;
II – estejam, na data da publicação desta lei, registradas no CadÚnico como membros de família com renda per capita familiar mensal de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais).
O valor do Benefício Força Família será de R$ 600,00 (seiscentos reais) e será pago em parcela única; e, somente será permitida a concessão de um benefício por família.
Destaca-se, ainda, que a data limite para o pagamento do benefício é 1º de agosto de 2021.
Compete ao Governo do Estado de Minas Gerais dar visibilidade pública à relação dos beneficiários, por meio eletrônico ou por outros meios previstos em regulamento específico.
Recomenda-se a leitura na íntegra da Lei, com destaque aos artigos 27º - 31º, clicando aqui.
Fonte: Cogemas/MG
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