16 setembro 2021

Sistema de Cadastro Único permitirá o cadastramento de uma família por meio de um Representante Legal

A Caixa Econômica Federal (CAIXA), sob orientação da Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad), irá implementar uma nova versão do Sistema de Cadastro Único, que possibilitará o cadastramento, por meio de um Representante Legal (RL), de pessoas e famílias que atualmente não podem ser cadastradas em função das regras do Cadastro Único. As orientações, as atualizações do sistema e os procedimentos para as gestões estaduais e municipais, inclusive sobre o cadastramento por meio de um RL, estarão disponíveis na Instrução Operacional nº 01/2021 - SE/SECAD/DECAU/CGGPC.

A atualização sobre o processo de inclusão de família por meio de um RL é uma novidade já aguardada pelas gestões municipais e estaduais, e passará a ser implementada no sistema a partir do dia 24 de setembro de 2021. A nova versão traz a funcionalidade “incluir um RL – Representante Legal” ao Sistema de Cadastro Único.

Novas possibilidades

A Secretaria Nacional do Cadastro Único (Secad) recebe frequentemente inúmeras demandas de cadastramento de crianças e adolescentes menores de 16 anos sem vínculos familiares, que estão sendo atendidas por abrigos públicos, bem como de pessoas com mais de 16 anos também sem vínculos familiares que, por incapacidade civil, não podem ser cadastradas como Responsável pela Unidade Familiar (RF), conforme as regras previstas na legislação do Cadastro Único.

Para viabilizar a inclusão dessas pessoas na base nacional do Cadastro Único, faz-se necessário instituir o Representante Legal (RL), pessoa que, por não ser integrante da família, não pode ser considerada o RF, mas que possui atribuição legal de representação (tutela/curatela ou guarda) da pessoa que se deseja cadastrar.

Assim, a nova funcionalidade vai permitir que o cadastramento do RL, responsável em prestar as informações dessas famílias, mas não será considerado componente familiar, conforme as regras e definições do Cadastro Único previstas no Decreto nº 6.135/2007 e na Portaria MDS nº 177/2011.

Atualização no sistema

A partir de 24 de setembro de 2021 o Sistema de Cadastro Único irá disponibilizar ao operador municipal a opção para o cadastramento e a identificação de um RL da família.

Para o processo de inclusão de família com RL, é necessário criar o “Formulário Suplementar 3 – Representante Legal” e incluir um RL – Representante Legal, que se dará por meio da marcação do campo “1.09 - Formulários Preenchidos”, a ser preenchido com a opção “5 – Formulário Suplementar 3”.

Quem pode ser o Representante Legal?

O RL é uma pessoa instituída por previsão legal ou determinação judicial que presta as informações da família durante a entrevista. O cadastramento por meio de um RL deverá seguir as mesmas regras e obrigações de um RF, ou seja, ele deve garantir que as informações prestadas sejam verdadeiras, além de se comprometer para atualização do cadastro sempre que houver mudanças nas informações da família ou de seus componentes, sejam eles crianças ou adolescentes menores de 16 anos sem vínculos familiares, que estão sendo atendidos por abrigos públicos e pessoas com mais de 16 anos sem vínculos familiares por incapacidade civil. O RL (detentor da guarda, tutor nato, tutor, curador e administrador provisório) está autorizado a receber o pagamento em nome de outra pessoa.


ATENÇÃO!

Um Representante Legal não deverá ser considerado integrante da família. Dessa forma, quando houver registro de um RL para o cadastro de uma família, o sistema não permitirá o preenchimento do campo 4.07, ou seja, não haverá a marcação da relação de parentesco entre os integrantes dessa família, assim como não haverá marcação de parentesco entre os integrantes da família e o RL. Da mesma forma, o sistema não permitirá o preenchimento dos blocos 6, 7 e 8 para o RL.

Fonte: Ministério da Cidadania

Nenhum comentário:

Postar um comentário