31 janeiro 2023

Prova de Vida para o BPC


Como você sabe, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS),  o qual é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para melhorar a operacionalização dos benefícios socioassistenciais, como é o caso do BPC, e também dos benefícios previdenciários, o INSS realiza periodicamente um procedimento denominado “prova de vida”, que é a comprovação de que a pessoa está viva e pode continuar recebendo seu benefício. A prova de vida tem como finalidade evitar fraudes e pagamentos feitos de forma indevida, por isso ela precisa ser feita de tempos em tempos.

Assim, quem é aposentado, pensionista ou recebe algum benefício do governo, como é o caso de quem percebe BPC, precisa fazer a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos.

Importante que os trabalhadores do SUAS estejam por dentro das regras desse procedimento para que possam auxiliar os beneficiários do BPC caso busquem a rede apresentando desconhecimento ou alguma dificuldade.

Por isso, perguntamos: você sabe como funciona a prova de vida?

Bom, antes ela era feita indo a uma agência bancária ou utilizando o Meu INSS. A partir de 2023, a pessoa não precisa mais sair de casa para fazer a prova de vida.

O INSS é quem tem de verificar se a pessoa está viva, por meio de consultas em bases de dados da própria Autarquia e de outros órgãos públicos.

Para se ter uma ideia, o INSS considera como prova de vida:

  • acesso ao Meu INSS com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas com certificação e controle de acesso, no Brasil ou exterior;
  • realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • atendimento: (a) presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; (b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e (c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • vacinação;
  • cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
  • atualizações no Cadastro Único, quando efetuada pelo Responsável Familiar;
  • votação nas eleições;
  • emissão/renovação de: (a) passaporte; (b) carteira de motorista; (c) carteira de trabalho; (d) alistamento militar; (e) carteira de identidade; e (f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico;
  • recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
  • declaração de imposto de renda, como titular ou dependente.

Quando não for possível a comprovação de vida pelos meios anteriormente descritos, o INSS comunicará ao beneficiário a necessidade de realização do procedimento, por atendimento eletrônico com uso da biometria ou de outra forma que não seja presencial.

Se, ainda assim, for inviável a realização de prova de vida pelo Meu INSS e gov.br, ou qualquer outro meio eletrônico, é que será necessária que seja feita de forma presencial. Nessa situação, o próprio INSS se deslocará até a residência ou o local onde se encontra o beneficiário.

Por fim, a comprovação de vida será realizada nos dez meses seguintes após o último aniversário do beneficiário.

Para saber mais, acesse a Portaria Pres/INSS nº 1.552, de 24 de janeiro de 2023, que alterou a Portaria Pres/INSS nº 1.408, de fevereiro de 2022.


Fonte: Redesuas

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