O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome - MDS, publicou no último dia (19/05) em edição extra do D.O.U, a PORTARIA MDS Nº 886, DE 18 DE MAIO DE 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no art. 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 2022.
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) disponibilizará o sistema para que os gestores locais da Política de Assistência Social dos estados, municípios e do Distrito Federal possam cadastrar as solicitações de recursos de que trata esta Portaria e comunicara aos entes federados.
A execução financeira e a prestação de contas dos recursos tratados neste normativo serão realizadas conforme o disciplinado na Portaria MDS nº 113, de 10 de dezembro de 2015.
💻Acesso ao sistema Minha Rede SUAS (https://minha-rede-suas.cidadania.gov.br/), com utilização de login e senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA)
Fonte: Cogemas/MG
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