1. Benefícios
O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa social do Governo Federal, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023.
Além de garantir renda básica para as famílias em situação de pobreza, o Programa Bolsa Família busca integrar políticas públicas, fortalecendo o acesso das famílias a direitos básicos como saúde, educação e assistência social. O Bolsa Família contribui para o resgate da dignidade e da cidadania das famílias também pela atuação em ações complementares, por meio de articulação com outras políticas para a superação da pobreza e transformação social, tais como assistência social, esporte, ciência e trabalho.
No mês de janeiro de 2025, o município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG teve 4.147 famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família, com 11.549 pessoas beneficiadas, e totalizando um investimento de R$ 2.757.947,00 e um benefício médio de R$ 665,05.
Quantidade de benefícios do Bolsa Família, por tipo, em janeiro de 2025 no município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG:
. 11.549 Benefício de Renda de Cidadania (BRC): no valor de R$ 142,00 (cento e quarenta e dois reais) por integrante, destinado a todas as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
. 3.802 Benefício Complementar (BC): destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família cuja soma dos valores relativos aos benefícios financeiros de que trata o inciso I deste parágrafo seja inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), calculado pela diferença entre este valor e a referida soma.
. 2.431 Benefício Primeira Infância (BPI): no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por criança, destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos.
. 0 Benefício Variável Familiar (BVF): no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado às famílias beneficiárias que possuírem, em sua composição:
a) gestantes;
b) nutrizes;
c) crianças com idade entre 7 (sete) anos e 12 (doze) anos incompletos; ou
d) adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos;
. 16 Benefício Extraordinário de Transição (BET): aplicado em circunstâncias específicas até maio de 2025, com o propósito de assegurar que nenhum beneficiário receba quantia inferior à concedida no programa anterior (Auxílio Brasil).
Programa Auxílio Gás dos Brasileiros
É um auxílio financeiro destinado às famílias de baixa renda, com o objetivo de reduzir o efeito do aumento do preço do gás de cozinha sobre o orçamento doméstico. Foi instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e regulamentado pelo Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021.
Nas parcelas de agosto, outubro e dezembro de 2022, as famílias beneficiárias do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros receberam o valor do benefício em dobro, conforme a Emenda Constitucional nº 123/2022.
A partir de fevereiro de 2023, e nos meses pares seguintes, as famílias beneficiárias do Programa seguem recebendo o valor do benefício em dobro, conforme a Medida Provisória nº 1.155 de 1º de janeiro de 2023. Com isso, o Programa atualmente paga um benefício no valor médio de R$ 110,00 (cento e dez reais).
Essa parcela dobrada (Adicional Complementar) possui caráter temporário, sendo paga até que novo programa venha a substituir o Programa.
O município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG teve 165 famílias beneficiadas pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, totalizando um investimento de R$ 17.160,00.
1.1. Gestão das condicionalidades e o acesso aos serviços de educação, saúde e assistência social
Quando uma família entra no programa, ela e o poder público assumem compromissos para reforçar o acesso de crianças, adolescentes, jovens e gestantes à saúde e à educação. Esses compromissos são conhecidos como condicionalidades, quais sejam:
Condicionalidades de Saúde:
· realização de pré-natal;
· cumprimento do calendário nacional de vacinação;
. acompanhamento do estado nutricional, para os beneficiários que tenham até 7 anos de idade incompletos.
Condicionalidades de Educação:
Frequência escolar mínima:
· 60% para os beneficiários de 4 a 6 anos de idade incompletos;
· 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos de idade incompletos, que não tenham concluído a educação básica.
1.1.1. Educação
O acompanhamento das condicionalidades de educação voltou a ser obrigatório desde o terceiro período de 2022, nos meses de junho e julho. Devido à pandemia de Covid-19, que originou a interrupção das atividades escolares e, por consequência, o descontinuamento do acompanhamento das condicionalidades da educação, foi necessário retomar com redobradas energias as atividades de gestão de condicionalidades, objetivando recuperar os índices de acompanhamento anteriores à pandemia e, posteriormente, procurar alcançar novos patamares.
Com a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o novo Programa Bolsa Família, não haverá mais o acompanhamento na educação dos jovens de 18 a 21 anos. As demais faixas etárias e respectivas frequências mensais mínimas permanecem inalteradas.
Em novembro de 2024, 4.764 beneficiários(as) de 4 a 18 anos incompletos de idade tinham perfil para acompanhamento das condicionalidades de educação.
O município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG conseguiu acompanhar 4.153 beneficiários(as) entre 4 e 18 anos incompletos de idade, o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 87,2% na educação. O resultado nacional de acompanhamento foi de 86,0%.
O município possui, portanto, um acompanhamento da frequência escolar acima do resultado nacional. Assim, é importante que o município continue trabalhando, no sentido de manter e, na medida do possível, melhorar, ainda mais, o acompanhamento da frequência escolar no seu município. Nesse contexto, é fundamental que o gestor municipal do PBF conheça e se articule com o coordenador municipal do PBF na Educação, que é o responsável técnico por esse acompanhamento na Secretaria Municipal de Educação. A partir disso, devem focar nos beneficiários que estejam sem informação de acompanhamento ou com informação desatualizada sobre a escola em que estudam (“não localizados”), realizando ações de orientação às famílias para que informem nas escolas que suas crianças e jovens são beneficiários do PBF e para que atualizem também o Cadastro Único quando houver mudança de escola, ou ainda realizando a busca ativa de beneficiários que estejam fora da escola. Também é importante tentar identificar e registrar adequadamente os motivos que levam os alunos com baixa frequência a não cumprirem a condicionalidade, para que o poder público possa atuar no sentido de auxiliar a família a superar possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades e identificar demandas e direitos sociais não atendidos no território.
Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município deve se atentar também para as suas taxas de acompanhamento (cobertura) e de cumprimento por faixa etária, de modo a identificar eventuais lacunas de cobertura de acompanhamento:
EDUCAÇÃO | Crianças (4 a 5 anos) | Crianças e adolescentes (6 a 15 anos) | Adolescentes e jovens (16 a 17 anos) |
---|---|---|---|
Público para acompanhamento | 839 | 3.184 | 741 |
Pessoas acompanhadas | 674 | 2.896 | 583 |
Taxa de acompanhamento em CONSELHEIRO LAFAIETE/MG | 80,3% | 91,0% | 78,7% |
Taxa de acompanhamento no BRASIL | 80,9% | 88,4% | 81,2% |
Pessoas que cumpriram a condicionalidade (com frequência acima da exigida) | 600 | 2.666 | 475 |
Taxa de cumprimento em CONSELHEIRO LAFAIETE/MG | 89,0% | 92,1% | 81,5% |
Taxa de cumprimento no BRASIL | 95,6% | 96,2% | 91,1% |
1.1.2. Saúde
O acompanhamento das condicionalidades de saúde não foi suspenso durante a pandemia do Covid-19, mas o registro das informações foi fortemente impactado, uma vez que a coleta das informações permaneceu como não obrigatória da 1ª vigência de 2020 até à 1ª vigência de 2021. Desde a 2ª vigência de 2021, o Ministério da Saúde decidiu retomar a obrigatoriedade do registro do acompanhamento das condicionalidades de saúde e, por consequência, temos observado uma recuperação dos níveis de acompanhamento, mas ainda muito aquém dos níveis observados antes da pandemia.
Em junho de 2024, 8.445 beneficiários(as) tinham perfil para acompanhamento das condicionalidades de saúde. Compõem o público para acompanhamento das condicionalidades de saúde as crianças menores de 7 anos e as mulheres.
O município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG conseguiu acompanhar 7.309 beneficiários(as), o que corresponde a uma cobertura de acompanhamento de 86,6% na saúde. O resultado nacional de acompanhamento foi de 81,1%.
Assim, o município possui um acompanhamento da agenda de saúde muito bom. No entanto, é importante que o município continue trabalhando, no sentido de manter o acompanhamento da saúde no seu município em patamar elevado. Nesse contexto, o gestor municipal do PBF deve continuar orientando as famílias para que informem que são beneficiárias do PBF quando forem atendidas na rede de saúde e para que atualizem o Cadastro Único quando mudarem de endereço, bem como ações periódicas de busca ativa de famílias não acompanhadas pela saúde. Também é importante se organizar para registrar mensalmente as informações sobre as gestantes identificadas, as quais são elegíveis ao Benefício Variável Vinculado à Gestante (BVG). As informações sobre o não cumprimento das condicionalidades de saúde e de situação nutricional devem servir de base para a articulação intersetorial entre educação, assistência social e saúde, para que atuem de forma integrada na superação de eventuais situações de agravamento de vulnerabilidades enfrentadas pelas famílias e na identificação de demandas e direitos sociais no território.
Usando as respectivas taxas nacionais como referência, o município deve prestar atenção também aos resultados de acompanhamento da agenda da saúde relativos às crianças e às mulheres, separadamente, de modo a identificar possíveis lacunas de cobertura de acompanhamento:
SAÚDE | Crianças (menores de 7 anos) | Mulheres |
---|---|---|
Público para acompanhamento | 2.441 | 6.004 |
Pessoas acompanhadas | 1.693 | 5.616 |
Taxa de acompanhamento em CONSELHEIRO LAFAIETE/MG | 69,4% | 93,5% |
Taxa de acompanhamento no BRASIL | 61,6% | 88,5% |
Pessoas que cumpriram a condicionalidade | 1.693 | - |
Taxa de cumprimento em CONSELHEIRO LAFAIETE/MG | 100,0% | - |
Taxa de cumprimento no BRASIL | 98,0% | - |
1.1.3. Atendimento/Acompanhamento pela Assistência Social das famílias que descumpriram as condicionalidades
As famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades podem receber efeitos gradativos, que vão desde uma advertência, depois bloqueio e, ainda, a suspensão do benefício, podendo chegar ao cancelamento em casos específicos (esse processo de aplicação de efeitos é chamado de repercussão). Esses efeitos devem ser considerados como indícios de possíveis situações de agravamento de vulnerabilidades que as famílias podem estar vivenciando, pois indicam que alguma situação está impedindo ou prejudicando o acesso à saúde e à educação. Nesses casos, é necessário que o poder público atue no sentido de auxiliar essas famílias a superar essa situação de vulnerabilidade, permitindo, desse modo, que elas voltem a acessar regularmente esses serviços, retornando a cumprir as condicionalidades. Por isso, as famílias em situação de não cumprimento de condicionalidades, em especial, aquelas que estão em fase de suspensão, são prioritárias no atendimento/ acompanhamento pela assistência social no município.
Devido à implementação do novo Programa Bolsa Família em março de 2023, as repercussões por não cumprimento de condicionalidades foram interrompidas, tendo sido retomadas em julho de 2023, com a aplicação do efeito de advertência às famílias em situação de não cumprimento no período de acompanhamento de abril/maio de 2023. Nas próximas repercussões voltarão a ser aplicadas, junto com o efeito de advertência, também os efeitos de bloqueio e suspensão e cancelamento.
2. O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro, que são aquelas que possuem renda mensal de até ½ salário mínimo por pessoa.
O Governo Federal utiliza os dados do Cadastro Único para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF), entre outros. Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
O município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG já vem realizando as atividades de cadastramento e atualmente (fevereiro de 2025) tem:
12.071 famílias inseridas no Cadastro Único;
0 famílias com o cadastro atualizado nos últimos dois anos;
7.256 famílias com renda até ½ salário mínimo; e
0 famílias com renda até ½ salário mínimo com o cadastro atualizado.
A Taxa de Atualização Cadastral (TAC) do município é de 0%, enquanto a média nacional é de 0%. A TAC é calculada pela divisão do número de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo com cadastro atualizado pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até ½ salário mínimo, multiplicado por cem.
Para o ano de 2024, conforme os critérios da Resolução CNAS/MDS Nº 152 de 23 de abril de 2024, o município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG recebeu R$ 0,00 de repasse do PROCAD-SUAS.
O Município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG possui a seguinte situação em relação aos critérios de elegibilidade do PROCAD-SUAS/2024:
- Utilizou 80% ou mais dos recursos PROCAD-SUAS/2023: Não
- Teve redução de 15% ou mais de famílias unipessoais no Cadastro Único até ½ salário-mínimo entre o período de mar/2023 a dez/2024): Não
- Regularizou a situação de recebimento de recurso conforme Portaria nº 109/2020: Não se aplica
- Município sem custo por não possuir referência de público P3 e P4: Sim
*Consulte os critérios de repasse estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 152, de 23 de abril de 2024, ou Portaria MDS nº 995, de 18 de junho de 2024.
3. Índice de Gestão Descentralizada
O Índice de Gestão Descentralizada (IGD) do Programa Bolsa Família e Cadastro Único é um indicador que mede os resultados obtidos pela gestão municipal ou estadual nas atividades relacionadas ao Bolsa Família e Cadastro Único obtidos em um mês. Cada vez que se desenvolvem ações integradas do Programa e do Cadastro, os estados e municípios alcançam IGD mais elevado. Ele também associa a gestão por resultados aos recursos financeiros a serem transferidos para estados e municípios, que devem ser utilizados para melhoria da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único. A finalidade dessa regra é melhorar a qualidade dos serviços prestados às famílias beneficiárias.
Com base nesse Índice, que varia de 0 (zero) a 1 (um), são calculados os repasses financeiros que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realiza aos municípios para ajudar na gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família.
O cálculo do IGD é composto por 4 fatores:
1. Taxa de atualização cadastral e taxas de acompanhamento das condicionalidades de saúde e educação;
2. Adesão ao Sistema Único de Assistência Social (Suas);
3. Prestação de contas pelos Fundos de Assistência Social; e
4. Parecer dos Conselhos de Assistência Social das contas do uso dos recursos.
O índice pode melhorar com a atualização dos dados da gestão no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SigPBF) e com o acompanhamento das famílias em fase de suspensão na repercussão de condicionalidades.
Somente estados e municípios que assinarem o Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família e ao Cadastro Único se tornarão elegíveis ao recebimento de recursos financeiros para apoio à gestão descentralizada.
O repasse desses recursos é realizado pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). Se o IGD-M do município alcançasse o máximo, ou seja, fosse igual a 1 (um), o município receberia R$ 40.204,00 mensalmente.
O último repasse realizado para o município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG foi de R$ 9.016,56, com base no índice 0,86 do IGD-M referente ao mês de novembro de 2024.
Os valores financeiros calculados com base no IGD-M e repassados ao município em 2023 somam o montante de R$ 127.091,70. Em novembro de 2024, havia em conta corrente do município (BL GBF FNAS) o total de R$ 482.184,96.
O município de CONSELHEIRO LAFAIETE/MG está recebendo 40% do total que poderia receber do recurso do IGD PBF em função de estar com o saldo em conta acumulado por um período superior aos meses indicados na tabela abaixo:
SALDO EM CONTA | MULTIPLICADOR APLICADO | PERCENTUAL QUE RECEBE | PERCENTUAL QUE DEIXA DE RECEBER |
---|---|---|---|
Menor ou igual a 6 meses | 1 | 100% | - |
Maior que 6 meses e menor ou igual a 12 meses | 0,8 | 80% | 20% |
Maior que 12 meses e menor ou igual a 18 meses | 0,6 | 60% | 40% |
Maior que 18 meses e menor ou igual a 24 meses | 0,4 | 40% | 60% |
Maior que 24 meses | 0,1 | 10% | 90% |
Exemplo: o município recebeu R$ 20.000,00 no último repasse referente ao IGD-M. Então, para o município obter o multiplicador 1, o saldo em conta corrente (no último dia de dois meses anteriores) não poderá ser superior a R$ 120.000,00 (R$ 20.000,00 x 6). Assim, para os municípios que possuem saldo acumulado em conta com valor inferior a seis vezes do valor recebido com base no IGD-M no último mês, não haverá alterações, pois, o multiplicador será igual a 1 (um). Já para aqueles que apresentarem saldo cujo valor seja entre 6 e 12 vezes o valor recebido mensal, o resultado final do cálculo dos recursos será multiplicado por 0,8 e assim por diante.
Quanto maior o volume de recursos acumulado em conta corrente, menor será o multiplicador, e, portanto, menor será o valor repassado. A ideia é simples: quem já está com dinheiro em conta e não está conseguindo executar, deve receber menos dinheiro, melhorar sua execução financeira, para depois ter seu repasse de recursos restabelecidos a patamares normais.
IMPORTANTE
Os recursos recebidos devem ser aplicados em melhorias da gestão do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família e, por isso, planejar bem as ações, eleger as prioridades e decidir sobre como e onde devem ser aplicados os recursos provenientes do IGD-M dentro da gestão do Cadastro Único e do Bolsa Família são tarefas sistemáticas que a gestão local desempenha em conjunto com os responsáveis pela área orçamentária e financeira e pelas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social.
A participação do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) também é vital durante todo o processo, desde o planejamento até a aprovação regular das contas. Esse relacionamento demonstra transparência e garante a continuidade do recebimento dos recursos.
Os dados referentes ao IGD-M são atualizados mensalmente. Confira o link a seguir para consultar o histórico do Índice com suas últimas atualizações, além de outras informações importantes para a gestão local: https://drive.google.com/drive/folders/1OEKKRtEiI38noRRFC7XEvpLeNDOdIzeg?hl=pt_BR.
A Coordenação Estadual é um importante parceiro do Governo Federal para o sucesso da gestão descentralizada do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família. Por isso, a aproximação entre as gestões municipais e estaduais e a integração de ações são fundamentais. A coordenação do estado dispõe de informações sobre as capacitações oferecidas e outros temas, que irão contribuir, ainda mais, para a evolução da gestão do Programa no município. Ela recebe recursos financeiros com base no Índice de Gestão Descentralizada dos Estados (IGD-E) e também possui acesso aos dados do IGD-M de cada município.
Acompanhamento da Atualização Cadastral | Acompanhamento das condicionalidades de Educação | Acompanhamento das condicionalidades de Saúde | Fator de operação | ||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Nacional | Município | Nacional | Município | Nacional | Município | Nacional | Município |
88,0% | 85,2% | 85,5% | 86,1% | 81,1% | 86,6% | 85,6% | 85,8% |
Quadro síntese (referência: novembro de 2024)
Fonte: MDS
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