São benefícios da Política Nacional
de Assistência Social (PNAS), de caráter suplementar e provisório,
prestados aos cidadãos e às famílias em virtude de morte, nascimento,
calamidade pública e situações de vulnerabilidadede temporária. A oferta
de Benefícios Eventuais pode ocorrer mediante apresentação de demandas por
parte de indivíduos e familiares em situação de vulnerabilidade, ou
por identificação dessas situações no atendimento dos usuários nos
serviços socioassistenciais e do acompanhamento sociofamiliar no âmbito da
Proteção Social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE)
Benefícios:
• Auxílio Alimentação: para prover as necessidades alimentares deve atender o caráter emergencial e diz respeito à insegurança social de renda e autonomia, sendo que a concessão e temporalidade do benefício eventual devem ser avaliados pelos profissionais de nível superior das equipes de referência dos serviços socioassistenciais.
Documentação necessária para concessão do auxílio-alimentação será:
I. Folha Resumo do CadÚnico;
II. Cópia do Documento de identidade (RG) e CPF do beneficiário;
• Auxílio Funeral: constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social em prestação de serviço e, ou em pecúnia, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte do membro da família, visa não somente garantir funeral digno como também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam após a morte de algum membro da família. O Auxílio por morte atenderá os seguintes requisitos:
I – Despesas de urna;
II - Serviços funerários de preparação do corpo;
III – Ornamentação de flores, véu, velas e castiçais;
IV – Utilização de espaço para o velório;
V- Isenção das taxas municipais e jazigo;
VI- Traslado do corpo;
São documentos essenciais para acesso ao auxílio por morte:
I – Atestado de óbito ou Declaração de Óbito (DO);
II – Comprovante de residência;
III – Carteira de identidade e CPF do beneficiado.
IV - Carteira de identidade e CPF do representante familiar ou pessoa autorizada.
• Auxílio Moradia: será ofertado enquanto benefício eventual para pagamento urgente e temporário de aluguel deve ter sua necessidade avaliada pela equipe de referência e deve ser concedido:
I. Para garantir proteção na situação de abandono ou da impossibilidade de garantir abrigo aos
filhos;
II. Quando ocorre a perda circunstancial decorrente da ruptura de vínculos familiares, da presença
de violência física ou psicológica na família ou de situações de ameaça à vida;
III. Para garantir moradia nas situações de desastres e de calamidade pública; e
IV. Em outras situações sociais que comprometam a sobrevivência.
Documentação necessária para concessão do auxílio-moradia:
I. Folha Resumo do CadÚnico;
II. Documento de identidade (RG) e CPF de todos os integrantes da família;
III. Certidão de nascimento ou casamento, quando for o caso;
IV. Comprovante de residência do domicílio atual;
V. Apresentação de contrato de aluguel do imóvel a ser custeado;
• Auxílio Natalidade: em virtude de nascimento também denominado auxílio natalidade constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social, será ofertado na forma de pecúnia, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O benefício atenderá preferencialmente:
I. Necessidades dos familiares, da criança ou das crianças que vão nascer e de crianças recém-
nascidas;
II. Apoio à mãe e, ou à família nos casos em que crianças morrem logo após o nascimento;
III. Apoio à família quando a mãe e, ou a criança ou as crianças morrem em decorrência de
circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento das crianças.
São documentos essenciais para acesso às provisões por nascimento:
I. Declaração médica comprovando o tempo gestacional, se o benefício for solicitado antes do
nascimento;
II. Folha Resumo CadÚnico;
III. Certidão de nascimento da criança, se o benefício for requerido após o nascimento;
IV. No caso de natimorto, deverá apresentar Certidão de Óbito ou a Declaração de Óbito (DO);
V. Comprovante de residência;
VI. Carteira de identidade e CPF do beneficiado;
VII. Documentação que comprove vínculo e cuidado, tais como termo de responsabilidade, termo
de guarda ou sentença judicial, quando for o caso.
• Documentação Civil: acesso a regularização da documentação civil, se dará através do custeio das despesas pela administração municipal para envios e recebimentos de documentação civil básica. São definidos como documentação civil a serem atendidas em virtude desta resolução:
I. Carteira de Identidade ou Registro Geral – RG,
II. Cadastro de Pessoa Física – CPF,
III. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
IV. Certidões de nascimento, óbito e casamento.
• Auxílio Transporte/Passagem: será concedido quando avaliada a necessidade pelos profissionais de nível superior das equipes de referência. Poderá ser provido o benefício nas seguintes situações:
I. Retorno de indivíduo ou família à cidade natal, por exemplo, para afastamento de situação de
violação de direitos;
II. Atender situações de migração, conforme interesse dos próprios migrantes;
III. Entrevistas de emprego, ou outra oportunidade de acesso ao mundo do trabalho;
IV. Acesso à documentação civil básica;
V. Visita familiar a membro que esteja e situação privada de liberdade, entre outras situações que
promovam a convivência familiar.
• Auxílio Frete: tem por objetivo atender as famílias que necessitam realizar o transporte adequado dos bens materiais entre o trajeto do domicílio de origem para o imóvel alugado ou de residência provisória dentro no território municipal em virtude da concessão do auxílio-moradia ou de outras situações de vulnerabilidades e riscos sociais que justifiquem o acesso ao benefício sob prévia análise pelo técnico do SUAS.
Documentação necessária para concessão e manutenção do auxílio-frete:
I. Folha Resumo do CadÚnico;
II. Documento de identidade (RG) e CPF do representante familiar;
III. Formulário próprio a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
IV. Comprovante do recibo do serviço de frete executado.
Para buscar atendimento, o cidadão deve procurar o CRAS, de acordo com o bairro que reside. Verifique a área de abrangência dos CRAS aqui.
No caso de Auxílio funeral, a noite, feriados e finais de semana o familiar poderá acionar a escala de plantão do auxílio funeral social.
Público – Alvo
Famílias que se enquadram nos critérios estabelecidos
na Lei
Horário de funcionamento
7h às 17h
Documentos
Resolução CMAS 56/24
Orientações Técnicas sobre Benefícios Eventuais no SUAS
Portaria 001/2020 - isenção da taxa da carteira identidade
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