O Benefício de Prestação continuada da Assistência Social - BPC foi
instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei
Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742, de 7/12/1993; pelas
Leis nº 12.435, de 06/07/2011 e nº 12.470, de 31/08/2011, que alteram
dispositivos da LOAS e pelos Decretos nº 6.214, de 26 de setembro de
2007 e nº 6.564, de 12 de setembro de 2008.
O
BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a
Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a
Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que
assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com
65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de
qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas
barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos,
devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem
tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.
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