A Carteira do Idoso é o instrumento de comprovação para que o idoso
tenha acesso gratuito ou desconto de, no mínimo, 50% no valor das
passagens interestaduais, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº
10.741/03). A carteira deve ser gerada apenas para as pessoas acima de
60 anos, que não tenham como comprovar renda individual de até dois
salários mínimos.