14 novembro 2012

CMAS realiza processo de escolha de novos conselheiros representantes da sociedade civil

EDITAL Nº 01/2012
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE-MG
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL  – CMAS,  entidade integrante da Administração Indireta do Município de Conselheiro  Lafaiete-MG, em conformidade com a Lei nº 3.887, de 14 de março de 1996 e respectivas alterações, e seu Regimento Interno, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social  - CMAS-CL.

I - O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim discriminados no item I.1:

I.1. 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos abaixo discriminados:
a) 02 (dois) representantes das Entidades de Atendimento da Assistência Social;
b) 01 (um) representante dos usuários ou de Organizações de Usuários;
c) 01 (um) representante de Trabalhadores do Setor;
d) 01 (um) representante de Sociedade Civil Organizada cuja atividade principal não seja a Assistência Social, mas  que mantém continuadamente programas de Assistência Social;                                                                                                                            
II – DA COMISSÃO ELEITORAL:

II.1. O processo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante do poder público e 02 (dois) representantes da sociedade civil nomeada pela Presidente do CMAS, conforme portaria 01/2012 de 13 de novembro de 2012.                                                                                                                     

II.2. Compete à Comissão Eleitoral:
a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado da eleição para homologação;
d) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;
e) coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste edital;
f) apoiar as entidades na convocação e divulgação da eleição;
g) decidir os casos omissos neste edital.

III – Participará desse processo um representante do Ministério Público.

IV-  As Entidades, representantes de usuários, representantes de Trabalhadores do Setor  e outros  membros representantes da Sociedade Civil Organizada deverão se inscrever no período de 16 de novembro a 05 de dezembro de 2012, no horário de 13:00 as 18:00 horas, na Casa dos Conselhos, à rua Oliveiros de Souza nº 45, Centro – Conselheiro Lafaiete-MG, ou pelo email : cmas@gmail.com, desde que encaminhem a ficha  constante do anexo I preenchida, devidamente assinada(escaneada), e cumprir as demais exigências constantes deste Edital.
IV.1. Cada Entidade, representante de Organização de Usuários, trabalhadores da área e Sociedade Civil Organizada poderá indicar 01 (um) candidato e um delegado, sendo que o candidato é também delegado ou dois delegados.
IV.2. Cada delegado vota apenas no segmento que representa.
IV.3. As Entidades de Atendimento deverão estar regularmente inscritas no CMAS.


V -  Dos Documentos e da Habilitação das Entidades/Candidatos:

V.1 -  As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos (associações, Fundações ou similar) representativas dos seguintes segmentos Assistenciais, em conformidade com o Estatuto:
1)       Criança e Adolescente
2)       Idosos
3)       Deficientes
4)       Moradores de Rua

V.2  - Contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade legal no Município de Conselheiro Lafaiete, cumprir as exigências legais e  apresentar os documentos a seguir:

a) Ficha de cadastramento, assinado pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
a.1 – A ficha poderá ser requerida junto ao CMAS, de segunda a sexta-feira de13:00 as  17:00 h.
b) Cópia estatuto social ou outro ato constitutivo da entidade se houver  alterações, nos últimos seis meses
c) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, com emissão do comprovante não superior a 30 (trinta) dias;
d) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício da respectiva entidade, devidamente autenticada, se houver alteração nos últimos seis meses;
e) Cópia do documento de identificação, com fotografia, do representante legal da entidade, se houver assumido nos últimos seis meses.


V.3 - As entidades, no ato de seu cadastro, deverão apresentar, ainda, os documentos de seus candidatos, conforme a seguir:

a) Ficha de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
a.1 – A ficha poderá ser requerida junto ao CMAS, de segunda a sexta-feira de13:00 as  17:00 h.
c) cópia de documento de identificação, o qual contenha fotografia;
d) CPF e comprovante de endereço.                                                                                             
VI -  A conferência e análise dos documentos acima especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral no ato do cadastro. Verificada a regularidade da documentação apresentada, o cadastro será confirmado e a entidade/candidato serão habilitados.
 VI.1. Da inabilitação caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis.
VI.2. As entidades habilitadas deverão divulgar, em suas respectivas sedes, o presente edital
VI.3. Do Procedimento de Escolha dos Candidatos à vaga de Conselheiro representante da sociedade civil

VI.3.1. O Conselho Municipal de Assistência Social encaminhará, até o dia 7 de dezembro, para cada um dos segmentos habilitados a participar do processo de eleição, por meio de correspondência eletrônica, carta com “AR” (aviso de recebimento) ou protocolo, a relação dos candidatos habilitados para concorrer à vaga de Conselheiro, identificando as vagas e áreas às quais cada um concorre, bem como afixará esta relação na sede da CMAS.

VI.3.2. A Assembléia Eleitoral ocorrerá em 11 de dezembro de 2012, na rua Oliveiros de Souza, às 18:30 horas e será realizada por segmento, com a coordenação da Comissão Eleitoral.                                                                                                            
VI.3.3 – Não havendo candidatos suficientes ou havendo consenso no momento da votação poderão ser dispensadas as cédulas e a votação se realizar por aclamação.
VI.3.4. A Comissão Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, por segmento, composta por 02 (dois) membros, sendo um presidente e um mesário.

VI.3.5. As entidades habilitadas, por meio de seus representantes legais, manifestar-se-ão através de voto secreto.
VI.3.6. Cada entidade escolherá apenas um candidato de seu segmento.
VI.3.7. O representante da entidade cadastrada deverá apresentar documento com foto no momento da votação.
VI.3.8. As impugnações ou incidentes ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
VI.3.9. Encerrada a votação, será lavrada ata onde constará a contagem dos votos e sua apuração. Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada setor, sendo o primeiro, titular e o segundo,suplente.

VI.3.10. A relação com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que participaram do pleito será anexada à ata.



VI.3.11. No caso de empate, será considerado eleito o candidato indicado pela entidade, cuja data de constituição for mais antiga, persistindo o empate, será considerado  a idade do candidato(o mais idoso) e por ultimo o tempo de serviço  prestado ao segmento onde atua.
A – Será observado o critério de idade e de tempo de atuação para representantes  de usuários e trabalhadores da área.

VI.3.12. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (cinco) dias úteis.


VII-Disposições Gerais

VII.1. A população, os usuários e membros das entidades  não indicados, poderão participar como observadores de todo o processo eleitoral.
VII.2. O CMAS  dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
VII.3. Encerrado o processo eleitoral, o Conselho Municipal de Assistência Social encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos conselheiros eleitos para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Conselheiro Lafaiete – MG.

Conselheiro Lafaiete , 13 de novembro de 2012.
Creusa Maria de Viveiros                                  Selma Lúcia da Silveira Pereira
Presidente CMAS                                                    Coordenadora da Comissão Eleitoral