EDITAL Nº 01/2012
PROCESSO
DE ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL QUE IRÃO
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
CONSELHEIRO LAFAIETE-MG O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – CMAS, entidade integrante da Administração Indireta do Município de Conselheiro Lafaiete-MG, em conformidade com a Lei nº 3.887, de 14 de março de 1996 e respectivas alterações, e seu Regimento Interno, torna público o presente edital, que estabelece os procedimentos para o processo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS-CL.
I - O Conselho Municipal de Assistência Social é composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo 05 (cinco) representantes da sociedade civil, assim discriminados no item I.1:
I.1. 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, eleitos pelos segmentos abaixo discriminados:
a) 02 (dois) representantes das Entidades de Atendimento da Assistência Social;
b) 01 (um) representante dos usuários ou de Organizações de Usuários;
c) 01 (um) representante de Trabalhadores do Setor;
d) 01 (um) representante de Sociedade Civil Organizada cuja atividade principal não seja a Assistência Social, mas que mantém continuadamente programas de Assistência Social;
II – DA COMISSÃO ELEITORAL:
II.1. O processo de escolha dos conselheiros representantes da sociedade civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, composta por 03 (três) membros, sendo 01 (um) representante do poder público e 02 (dois) representantes da sociedade civil nomeada pela Presidente do CMAS, conforme portaria 01/2012 de 13 de novembro de 2012.
II.2. Compete à Comissão Eleitoral:
a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado da eleição para homologação;
d) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;
e) coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste edital;
f) apoiar as entidades na convocação e divulgação da eleição;
g) decidir os casos omissos neste edital.
a) coordenar e fiscalizar todas as atividades relativas ao processo eleitoral disciplinado por este edital;
b) decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
c) enviar o resultado da eleição para homologação;
d) analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital;
e) coordenar a assembleia eleitoral, na forma deste edital;
f) apoiar as entidades na convocação e divulgação da eleição;
g) decidir os casos omissos neste edital.
III – Participará desse processo um representante do
Ministério Público.
IV- As Entidades, representantes de usuários, representantes de Trabalhadores do Setor e outros membros representantes da Sociedade Civil Organizada deverão se inscrever no período de 16 de novembro a 05 de dezembro de 2012, no horário de 13:00 as 18:00 horas, na Casa dos Conselhos, à rua Oliveiros de Souza nº 45, Centro – Conselheiro Lafaiete-MG, ou pelo email : cmas@gmail.com, desde que encaminhem a ficha constante do anexo I preenchida, devidamente assinada(escaneada), e cumprir as demais exigências constantes deste Edital.
IV.1. Cada Entidade, representante de Organização de
Usuários, trabalhadores da área e Sociedade Civil Organizada poderá indicar 01
(um) candidato e um delegado, sendo que o candidato é também delegado ou dois
delegados.
IV.2. Cada delegado vota apenas no segmento que
representa.
IV.3. As
Entidades de Atendimento deverão estar regularmente inscritas no CMAS.
V - Dos Documentos e da Habilitação das Entidades/Candidatos:
V.1 - As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos (associações, Fundações ou similar) representativas dos seguintes segmentos Assistenciais, em conformidade com o Estatuto:
V - Dos Documentos e da Habilitação das Entidades/Candidatos:
V.1 - As entidades interessadas deverão ser pessoas jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos (associações, Fundações ou similar) representativas dos seguintes segmentos Assistenciais, em conformidade com o Estatuto:
1) Criança e
Adolescente
2) Idosos
3) Deficientes
4) Moradores de Rua
V.2 - Contar com, no mínimo, 02
(dois) anos de comprovada atividade legal no Município de Conselheiro Lafaiete,
cumprir as exigências legais e apresentar os documentos a seguir:
a) Ficha de cadastramento, assinado pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
a) Ficha de cadastramento, assinado pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas;
a.1 – A
ficha poderá ser requerida junto ao CMAS, de segunda a sexta-feira de13:00 as 17:00 h.
b) Cópia estatuto social ou outro ato constitutivo da entidade se houver alterações, nos últimos seis meses
b) Cópia estatuto social ou outro ato constitutivo da entidade se houver alterações, nos últimos seis meses
c) Cópia do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica (CNPJ), válido e atualizado, com emissão do comprovante não
superior a 30 (trinta) dias;
d) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício da respectiva entidade, devidamente autenticada, se houver alteração nos últimos seis meses;
e) Cópia do documento de identificação, com fotografia, do representante legal da entidade, se houver assumido nos últimos seis meses.
V.3 - As entidades, no ato de seu cadastro, deverão apresentar, ainda, os documentos de seus candidatos, conforme a seguir:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
d) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício da respectiva entidade, devidamente autenticada, se houver alteração nos últimos seis meses;
e) Cópia do documento de identificação, com fotografia, do representante legal da entidade, se houver assumido nos últimos seis meses.
V.3 - As entidades, no ato de seu cadastro, deverão apresentar, ainda, os documentos de seus candidatos, conforme a seguir:
a) Ficha de inscrição, devidamente preenchido e assinado;
a.1 – A
ficha poderá ser requerida junto ao CMAS, de segunda a sexta-feira de13:00
as 17:00 h.
c) cópia de documento de
identificação, o qual contenha fotografia;
d) CPF e comprovante de endereço.
d) CPF e comprovante de endereço.
VI - A conferência e análise dos documentos acima
especificados serão realizadas pela Comissão Eleitoral no ato do cadastro.
Verificada a regularidade da documentação apresentada, o cadastro será
confirmado e a entidade/candidato serão habilitados.
VI.1. Da inabilitação caberá recurso à
Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (três) dias úteis.
VI.2. As entidades habilitadas deverão
divulgar, em suas respectivas sedes, o presente edital
VI.3. Do Procedimento de Escolha dos Candidatos à vaga
de Conselheiro representante da sociedade civil
VI.3.1. O Conselho Municipal de Assistência Social encaminhará, até o dia 7 de dezembro, para cada um dos segmentos habilitados a participar do processo de eleição, por meio de correspondência eletrônica, carta com “AR” (aviso de recebimento) ou protocolo, a relação dos candidatos habilitados para concorrer à vaga de Conselheiro, identificando as vagas e áreas às quais cada um concorre, bem como afixará esta relação na sede da CMAS.
VI.3.2. A Assembléia Eleitoral ocorrerá em 11 de dezembro de 2012, na rua Oliveiros de Souza, às 18:30 horas e será realizada por segmento, com a coordenação da Comissão Eleitoral.
VI.3.3 – Não havendo candidatos suficientes ou havendo consenso no momento da votação poderão ser dispensadas as cédulas e a votação se realizar por aclamação.
VI.3.4. A Comissão Eleitoral designará uma mesa de recepção e de apuração, por segmento, composta por 02 (dois) membros, sendo um presidente e um mesário.
VI.3.5. As entidades habilitadas, por meio de seus representantes legais, manifestar-se-ão através de voto secreto.
VI.3.6. Cada entidade escolherá apenas um candidato de seu
segmento.
VI.3.7. O representante da entidade cadastrada deverá
apresentar documento com foto no momento da votação.
VI.3.8. As impugnações ou incidentes
ocorridos no curso da votação serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
VI.3.9. Encerrada a votação, será lavrada ata onde constará a contagem dos votos e sua apuração. Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada setor, sendo o primeiro, titular e o segundo,suplente.
VI.3.10. A relação com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que participaram do pleito será anexada à ata.
VI.3.11. No caso de empate, será considerado eleito o candidato indicado pela entidade, cuja data de constituição for mais antiga, persistindo o empate, será considerado a idade do candidato(o mais idoso) e por ultimo o tempo de serviço prestado ao segmento onde atua.
VI.3.9. Encerrada a votação, será lavrada ata onde constará a contagem dos votos e sua apuração. Serão considerados eleitos os dois candidatos com maior votação em cada setor, sendo o primeiro, titular e o segundo,suplente.
VI.3.10. A relação com os nomes e assinaturas dos eleitores e dos candidatos que participaram do pleito será anexada à ata.
VI.3.11. No caso de empate, será considerado eleito o candidato indicado pela entidade, cuja data de constituição for mais antiga, persistindo o empate, será considerado a idade do candidato(o mais idoso) e por ultimo o tempo de serviço prestado ao segmento onde atua.
A – Será
observado o critério de idade e de tempo de atuação para representantes de usuários e trabalhadores da área.
VI.3.12. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (cinco) dias úteis.
VII-Disposições Gerais
VII.1. A população, os usuários e membros das entidades não indicados, poderão participar como observadores de todo o processo eleitoral.
VII.2. O CMAS dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
VII.3. Encerrado o processo eleitoral, o Conselho Municipal de Assistência Social encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos conselheiros eleitos para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Conselheiro Lafaiete – MG.
Conselheiro Lafaiete , 13 de novembro de 2012.
VI.3.12. Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de 03 (cinco) dias úteis.
VII-Disposições Gerais
VII.1. A população, os usuários e membros das entidades não indicados, poderão participar como observadores de todo o processo eleitoral.
VII.2. O CMAS dará total publicidade ao processo eleitoral com a divulgação do edital, prazos e formas de acesso.
VII.3. Encerrado o processo eleitoral, o Conselho Municipal de Assistência Social encaminhará ao Prefeito Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias, a relação dos conselheiros eleitos para a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Conselheiro Lafaiete – MG.
Conselheiro Lafaiete , 13 de novembro de 2012.
Creusa
Maria de Viveiros Selma Lúcia
da Silveira Pereira
Presidente
CMAS Coordenadora da Comissão Eleitoral