O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS/CL), publicou resolução CMAS nº 46/2023 que dispõe sobre o registro, acompanhamento e cancelamento de inscrição de entidades, organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Conselheiro Lafaiete.
A
resolução CNAS 14/2014 possui orientações que devem ser observadas. As entidades realizam os atendimentos ofertando serviços, programas e projetos, conforme resoluções CNAS:
109/2009,
33/2011 e
34/2011. Podem ainda prestar serviço de defesa e garantia de direitos, em consonância com a
resolução CNAS 27/2011. Os benefícios socioassistenciais (benefícios eventuais e BPC), somente devem ser concedidos pelo poder público.
Anualmente, até 30/04, as entidades devem enviar ao CMAS o plano de ação do ano corrente e relatório de atividades do ano
anterior, para apreciação. A decisão do conselho sobre a
inscrição deve ser publicada (anexos 4 e 5 da resolução 14/2014).
O CMAS deve observar principalmente as seguintes situações na análise do pedido de inscrição: garantia da universalização
do atendimento, a enidade ser de direito privado e sem fins lucrativos, o estatuto estar em
consonância com a LOAS e Constituição Federal. O recursos humanos da entidade não podem ser 100% voluntário e estarem de acordo
com NOB/RH.
Vinculo SUAS
- 1º nível - registro no CMAS: reconhecer a entidade ser de Assistência
Social.
- 2º nível - cadastro no CNEAS: entidade apta a receber recursos.
- 3º nível - inscrição no CEBAS: direito a imunidade tributária.
O Conselho espera desta forma poder cadastrar o máximo possível de organizações da sociedade civil, a fim de ter conhecimento dos serviços, programas e projetos ofertados por essas entidades, no âmbito da política de assistência social em território municipal, bem como assessorá-las e exercer o papel do conselho no controle social.
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