07 outubro 2014

Secretaria desenvolve serviço para adolescentes em conflito com a Lei

O Serviço é desenvolvido no âmbito do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, de abrangência local, devendo manter estreita articulação com os demais serviços da Proteção Social Básica e Especial, com as demais Políticas Públicas e instituições que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. As medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de serviços à Comunidade estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito embora tenham um caráter sancionatário, de responsabilização do adolescente, sua operacionalização deve se referenciar numa ação educativa, embasada na concepção de que o adolescente é sujeito de direitos e pessoa em situação peculiar de desenvolvimento que necessita de referência, apoio e segurança.
O objetivo é proporcionar o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade, preceituadas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8069/90. Tal acompanhamento, previsto na Política Nacional de Assistência Social (PNAS), deve estar pautado na concepção do adolescente como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento.


Os parceiros para execução do serviço são:Vara da Infancia e Juventude, Promotoria de Justiça, CRAS, SINE, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Centro de Convivencia para Adultos Especiais.
Atualmente existem 60 adolescentes em medida dePrestação de Serviços a Comunidade e 03 em Liberdade Assistida.