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Os Conselhos Tutelares, previstos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei 8.069/1990), são criados por lei para garantir que, nos
municípios, a política de atendimento à população infanto-juvenil vai
ser cumprida. Estes órgãos devem ser procurados pela população em caso
de suspeita ou denúncia de violação dos direitos de crianças e
adolescentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à
liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Segundo consta no artigo 136 do ECA, são
atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro
tutelar, atender não só as crianças e adolescentes, como também atender e
aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado
sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o
adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou
emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela
proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Apesar de muitas pessoas acharem o contrário, o
Conselho Tutelar não tem competência para aplicar medidas judiciais, ou
seja, ele não é jurisdicional e não pode julgar nenhum caso.
Exemplificando: quando um adolescente (12 à 18 anos) comete um ato
infracional (ato semelhante a crime), quem deve ser acionado para o atendimento é a
Polícia Militar, e não o Conselho Tutelar. Este sim deve ser chamado
quando o mesmo ato infracional for cometido por uma criança (com até 12
anos de idade incompletos).
Em Conselheiro Lafaiete, o Conselho Tutelar realiza uma média de 200 atendimentos/mês e recebeu vários investimentos que visam facilitar a garantia dos direitos da criança e do adolescente. Por meio do governo federal foram liberados um veículo palio weekend zero quilometro, cinco computadores, uma impressora, um refrigerador e um bebedouro. Já através do governo do estado foi liberado um veículo sandero zero quilometro.