A Secretaria de Desenvolvimento Social informa que em reunião com representantes da
Secretaria Municipal de Saúde ficou definido que a partir
do dia 06/04/2015 os atendimentos de leite/dieta especial e fraldas
descartáveis para pessoa com deficiência serão realizados pela Secretaria de
Saúde.
Sendo assim a partir desta data os
encaminhamentos relativos a estes atendimentos deverão ser direto para o PSF do
solicitante.
Documentos necessários, originais e
cópia:
- · Comprovante de endereço
- · Comprovante de renda de todas as pessoas da casa
- · Cartão do SUS do requerente
- · Receita médica
- · RG, CPF do requerente e seu responsável. (Em caso de criança ou adolescente certidão de nascimento)