A mudança tem como objetivo oferecer à população um espaço mais acessível, confortável e adequado ao atendimento dos usuários.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.691/2005, que institui a Política Municipal da Pessoa com Deficiência, considera-se deficiência toda perda de estruturas ou funções fisiológicas, psicológicas, neurológicas ou anatômicas que gere incapacidade para o desempenho das atividades da vida diária, agravada pelas condições de exclusão e vulnerabilidades sociais às quais essas pessoas estão submetidas.
Conforme estabelece o Decreto nº 116/2006, os requerentes do Passe Livre Municipal deverão passar por perícia médica e avaliação socioeconômica.
Para realização do atendimento, é necessária a apresentação dos documentos de todos os membros residentes no domicílio do requerente:
A SMDS orienta que os documentos sejam apresentados de forma completa para agilizar a análise e concessão do benefício.
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