04 outubro 2016

Repasse federal à assistência social poderá ser usado integralmente para pagar servidores

Uma reivindicação antiga dos gestores da assistência social foi atendida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA). A partir de agora, estados, municípios e o Distrito Federal poderão utilizar todo o recurso repassado pelo governo federal voltado ao Sistema Único de Assistência Social (Suas) para o pagamento de funcionários concursados. Até então, a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) determinava a utilização de no máximo 60% do valor recebido da União. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. 

O presidente do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), Fábio Bruni, considera que a mudança dá oportunidade ao município de se planejar melhor, podendo direcionar recursos locais para outras atividades, como a manutenção dos espaços e a compra de equipamentos, por exemplo.   
“A ideia é dar flexibilidade para que os municípios utilizem os recursos do cofinanciamento. Os gestores municipais e estaduais têm mais facilidade de gastar com despesa de pessoal do que com outros aspectos dos serviços, da manutenção dos Cras [Centros de Referência de Assistência Social], dos Creas [Centros de Referência Especializado de Assistência Social], que envolve licitação e outros procedimentos administrativos mais demorados”, destaca Bruni. 
Aprimorar a gestão dos recursos, de acordo com Bruni, também pode resultar em melhor atendimento à população. “Cada vez que a gente fortalece o planejamento municipal, de acordo com a realidade local, a gente tem a possibilidade de ter um serviço com uma execução melhor, mais aprimorado”, explica o presidente do CNAS. 
A diretora substituta do Departamento de Gestão do Suas, Karoline Aires, ressalta que o número e a qualidade dos atendimentos continuarão a ser monitorados. “Os trabalhadores são os principais insumos da Política Nacional de Assistência Social, mas a estrutura física e os outros materiais também são importantes, tanto que essa resolução destaca que a utilização desse valor na integralidade não deverá acarretar descontinuidade nem afetar a qualidade do serviço que já é ofertado”, afirma.  

Fonte: MDSA