Para implementar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014) foi publicada a Resolução CNAS nº
21/2016, que define critérios para celebração de parcerias no âmbito do
Sistema Único de Assistência Social SUAS. Os requisitos para as
entidades de assistência social são (art. 2º):
I – ser constituída em conformidade com o disposto no art. 3° da Lei nº 8.742/1993 (LOAS);
II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993;
II – estar inscrita no respectivo conselho municipal de assistência social ou no conselho de assistência social do Distrito Federal, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993;
III – estar cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS, de que trata o inciso XI do art.19 da Lei nº 8.742, de 1993, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA.
As organizações da sociedade civil que ofertam serviços, programas
e/ou projetos socioassistenciais devem ter suas ofertas inscritas nos
respectivos Conselhos de assistência social e cadastradas pelos órgãos
gestores no CNEAS. Além de requisito para novas parcerias, o CNEAS é um
instrumento de monitoramento e de reconhecimento das ofertas
socioassistenciais em âmbito nacional. Atualmente, o CNEAS possui mais
de 18.800 ofertas socioassistenciais em sua base.