A Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc) deu início, no dia 28 de dezembro, ao processo de Atualização Cadastral 2019, que engloba os processos de Averiguação e Revisão Cadastral. A Revisão Cadastral deve ser feita pelas famílias que estão com cadastros desatualizados. Já a Averiguação Cadastral deve ser feita pelas famílias que apresentaram inconsistências cadastrais relativas ao vínculo de trabalho e ao recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As famílias que tiveram os benefícios cancelados podem retornar ao Program Bolsa Família se realizarem a Atualização Cadastral e mantiverem o perfil de elegibilidade para o programa.
No ato da revisão de cancelamento é preciso considerar que as informações prestadas para as gestões municipais são as mais atuais, tendo como referência o mês de outubro de 2018, sob pena de o Responsável Familiar (RF) ser responsabilizado em caso de prestação de informações falsas.
Como as famílias serão comunicadas?
A convocação das famílias incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral 2019 será feita de maneira escalonada, ou seja, cada grupo terá um prazo diferente para atualizar seu cadastro. Essa informação constará em comunicação enviada pela Senarc às famílias.
Os beneficiários do Programa Bolsa Família receberão mensagens no extrato de pagamento do benefício. Já as demais famílias serão comunicadas por meio de cartas, que serão encaminhadas considerando a disponibilidade orçamentária do MDS.
As famílias que foram notificadas sobre a necessidade de atualizar seu cadastro devem se encaminhar ao Setor de Cadastramento Único, localizado na rua Rodrigues Maia, 490, Angélica, com os seguintes documentos:
Responsável Familiar e adultos:
– Comprovante de Residência mais atual (CELPA);
– Carteira de Identidade (RG);
– CPF;
– Título de Eleitor;
– Carteira de Trabalho;
– Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
– Contracheque; e
– Título de Eleitor.
Crianças:
– Certidão de Nascimento;
– Declaração Escolar (a partir de 06 anos de idade); e
– Todos os outros documentos que a criança possuir.
OBS: Todos os documentos devem ser ORIGINAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário