04 janeiro 2019

Entidades privadas da assistência social podem solicitar certificado de filantropia pela internet

A partir de agora, para requerer e acompanhar os processos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) basta acessar o Portal de Serviços do governo federal. É que o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) aderiu à plataforma de Cidadania Digital para facilitar e agilizar os processos de concessão e renovação de forma totalmente on-line.

O documento concedido pelo governo federal isenta as instituições de contribuição de impostos e garante a parceria em convênios com órgãos do poder público. Atualmente, mais de 5,2 mil entidades em todo o país que atuam exclusivamente na área de assistência social são certificadas pelo MDS.

De acordo com a coordenadora-geral de certificação de instituições beneficentes de Assistência Social do MDS, Thaís de Vasconcellos, a oferta do serviço no portal trará diversos benefícios. “A plataforma digital vem apoiar tanto o ministério quanto as entidades. Isso também deve gerar uma maior economia de tempo e de recursos, mais agilidade e transparência”, destacou.

A concessão da certificação tem validade de até três anos. No caso de requerimento de renovação, dependendo da receita bruta anual da entidade, varia de três a cinco anos. A coordenadora-geral da área explica a importância da certificação para as instituições filantrópicas. “O Cebas é um dos documentos exigidos pela Receita Federal para que as entidades sem fins lucrativos usufruam de algumas isenções de contribuições sociais, como a cota patronal sobre a folha de pagamento, e possibilita o parcelamento de dívidas ou novos convênios com o governo federal”, afirma Thaís de Vasconcellos.

A legislação determina que, para solicitar o Cebas, as entidades sem fins lucrativos devem realizar atividades regulamentadas pela Política Nacional de Assistência Social, estar inscritas no Conselho Municipal (CMAS) e funcionar há, pelo menos, 12 meses, entre outros requisitos.

Como solicitar?
Após preencher o formulário de requerimento de concessão ou renovação da certificação, a entidade deve inserir os documentos que serão validados pelo MDS e observar se haverá necessidade de complementação. A partir daí, há prazos para diligências e análises técnicas. No total, em um prazo de até 180 dias, o ministério deverá publicar a decisão no Diário Oficial da União (DOU). Caso o pedido seja indeferido, a organização terá ainda um prazo de 30 dias para recurso. Todo o processo tramitará dentro do Portal de Serviços.
Saiba Mais
Portal de Serviços é um canal único e integrado que disponibiliza informações de forma simples, reúne algumas solicitações de serviços que não necessitam da presença física das pessoas e entidades e possibilita o acompanhamento dos processos.
Por André Luiz Gomes/MDS

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