30 janeiro 2024

Portaria define certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social

 

A PORTARIA MDS Nº 952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, foi publicada em 2 de janeiro de 2024 e será aplicada a todos os processos protocolados a partir de 17/12/2021.

Acesse aqui o inteiro teor da Portaria CEBAS: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404


Fonte: MDS

26 dezembro 2023

ATENÇÃO! Entidades e OSC’S de Assitência Social que possuem processo CEBAS!

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, comunica que a regulamentação da nova lei de Certificação CEBAS, Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, foi publicada no dia 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023. Como resultado, este Decreto possibilita o início da análise dos requerimentos de concessão e de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), especificamente aqueles protocolados a partir de 17 de dezembro de 2021.

Assim, informamos que de acordo com o Artigo 87 do referido Decreto, as entidades terão prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do Decreto (22/11/2023), para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. Portanto, os documentos necessários à certificação CEBAS que não tenham sido apresentados pela entidade/OSC no momento do protocolo poderão ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro de 2024.

Com base no prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, solicitamos que as entidades/OSCs que atuam de forma preponderante ou exclusiva na área da assistência social no SUAS e que protocolaram requerimentos de certificação CEBAS entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023, enviem para este Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os documentos solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário indicado.

Enfatizamos que esta fase é de complementação de documentos, ou seja, não é considerada uma diligência. Eventuais documentos que não tenham sido juntados no momento do protocolo ou da complementação, poderão ser objeto de diligência durante a fase de análise técnica.

Os documentos complementares serão recebidos até o dia 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado por meio do e-mail complementacaocebas@mds.gov.br .


Fonte: MDS

22 dezembro 2023

CMAS define critérios para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social em Lafaiete


O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS/CL),  publicou resolução nº 46/2023 que dispõe sobre o registro, acompanhamento e cancelamento de inscrição de entidades, organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Conselheiro Lafaiete.

O Conselho espera desta forma poder cadastrar o máximo possível de organizações da sociedade civil, a fim de ter conhecimento dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados por essas entidades, no âmbito da política de assistência social em território municipal, bem como assessorá-las e exercer o papel do conselho no controle social.

23 maio 2023

Evento híbrido: "Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS"

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), convida a todos os interessados a participarem do evento híbrido, com o tema: "Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS". Você poderá escolher como irá participar: presencialmente ou virtualmente. Na modalidade virtual, a ação será transmitida ao vivo pelo Youtube, no canal oficial da SEDESE; e presencialmente, o evento acontecerá no auditório JK (endereço no convite abaixo).  Os interessados deverão acessar o Sistema de Gestão das Capacitações (Siscap) para realizar a sua inscrição e garantir sua vaga.

07 março 2023

OSCs no SUAS: Atenção ao prazo do Plano de Ação e Relatório de Atividades


Comunicamos que, por meio da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, fica revogada a Resolução CNAS/MDS Nº 62/2022, e o prazo para as entidades e organizações com atuação na assistência social apresentarem anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades voltou a ser até 30 de abril.

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

📌Link para acesso à Resolução, clique aqui

14 fevereiro 2023

Resolução altera parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome publicou na data de hoje (14/02) no DOU, a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
A redação do supracitado artigo passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
.................. ............................................." (NR)
Cabe destacar que a mesma também Revoga a Resolução CNAS/MC nº 63 de 14 de março de 2022.



Fonte: Cogemas/MG

17 janeiro 2023

Série de Vídeos: Organizações da Sociedade Civil no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), divulga série de v´ídeos técnicos sobre as organizações da sociedade civil no SUAS.

Acesse a série de vídeos, clicando aqui.

16 dezembro 2022

Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social, lançou o Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil com Atuação no SUAS.

A partir de diretrizes, princípios e questões norteadoras do SUAS, o documento trata da importância da criação de processos e fluxos de acompanhamento das organizações e reforça a necessidade de integração da rede socioassistencial com a devida inclusão das OSCs nos processos de mapeamento, monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial.

A iniciativa para a elaboração do Caderno surgiu das observações e diálogos da equipe da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do SUAS (CGARS/DRSP) com os diferentes atores do SUAS, que muito solicitam materiais de orientação a respeito do reconhecimento e da relação do Estado com as OSCs na política pública de assistência social.

22 novembro 2022

Seminário: Boas Práticas das OSCs do SUAS

O Seminário de Boas Práticas das Organizações da Sociedade Civil tem como objetivo divulgar as experiências exitosas das OSCs do SUAS que foram observadas durante o processo de supervisão que o Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social fez ao longo de 2022.

O evento será todo virtual e transmitido no canal no Youtube da Rede SUAS. Para acessar o evento, clique aqui.

Dia 7 de dezembro, a partir das 9h00.

03 novembro 2022

Sedese divulga cartilha sobre a atuação das Organizações da Sociedade Civil no Suas


Cartilha de orientações técnicas para apoiar os gestores, conselheiros e trabalhadores da rede governamental e não governamental do Sistema Único de Assistência Social (Suas) sobre a relação com as entidades de assistência social foi publicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), hoje (03/11).

31 maio 2022

Novo boletim da Rede Socioassistencial Privada do SUAS


A Secretaria Nacional de Assistência Social publica novo boletim informativo elaborado pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP) com informações atualizadas para as organizações da sociedade civil do Sistema Único de Assistência Social.

Acesse o boletim clicando aqui

13 abril 2022

Comunicado às organizações da sociedade civil do SUAS


A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) vem recebendo denúncias de tentativa de golpes contra organizações da sociedade civil que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e possuem a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

02 fevereiro 2022

Participe do Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS


A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, lançou para consulta pública, publicou no último dia (27/01), por meio do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, o "Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil no SUAS".
As contribuições poderão ser enviadas via formulário eletrônico até o dia (14/03).

📍Acesse aqui o documento Formulário: https://forms.office.com/r/pH2VEJfr2y

As dúvidas sobre a consulta pública podem ser enviadas a SNAS, no endereço eletrônico: redeprivadasuas@cidadania.gov.br

17 dezembro 2021

Publicada Lei que dispõe sobre certificação das entidades beneficentes

O Governo Federal publicou na data de hoje (17/12) no D.O.U, a LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (Atos do Poder Legislativo), que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis n os 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis n os 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências.

03 setembro 2021

Capacitação para entidades socioassistenciais de Lafaiete

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), em parceria com a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL), está planejando oferecer uma capacitação destinada às entidades socioassistenciais de Lafaiete. Atualmente, está em andamento um curso direcionado aos conselheiros municipais promovido pelas instituições.
A formação tem como objetivo orientar as organizações da sociedade civil (OSC), para a oferta qualificada dos serviços socioassistenciais e tratar dos níveis de reconhecimento das organizações da sociedade civil no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para realizar o curso, está sendo feito um levantamento através do formulário abaixo, no período de 03 à 17 de setembro, para que a capacitação realmente atenda às demandas das entidades.

05 julho 2021

Sedese e Cogemas divulgam nota técnica sobre vínculo Suas

Foi divulgada nesta semana uma nota conjunta sobre o reconhecimento do Vínculo Suas para entidades e organizações de assistência social, elaborada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social, e pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social de Minas Gerais (Cogemas).
A Nota Técnica conjunta tem como objetivo orientar gestores, conselhos, entidades e organizações de assistência social quanto a importância do “Vínculo SUAS”, que é o reconhecimento do vínculo das entidades e organizações de Assistência Social ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

20 abril 2021

Conselho Nacional de Assistência Social define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social

Por meio da Resolução RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 32, DE 19 DE ABRIL DE 2021, O Conselho Nacional de Assistência Social define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

02 fevereiro 2021

Ministério da Cidadania divulga Boletim da Rede Privada do SUAS


Com o objetivo de facilitar o acompanhamento das organizações da sociedade civil (OSCs) no território, o Ministério da Cidadania preparou este boletim com dicas práticas para este trabalho, sendo a gestão do Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), ferramenta que reúne diversas informações sobre ofertas socioassistenciais, sua principal tarefa.

04 novembro 2020

Alteração para inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social no CMAS

O Ministério da Cidadania publicou na data de hoje (04/11) no D.O.U a RESOLUÇÃO CNAS Nº 18, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.

Segue a alteração:
"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 31 de dezembro, ao Conselho de Assistência Social:
I - plano de ação do corrente ano;
II - relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º."
Cabe ressaltar que conforme o Art. 2º “a alteração proposta vigorará enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente do coronavírus, devendo os Conselhos de Assistência Social zelar pela continuidade dos serviços prestados pelas entidades de forma a não prejudicar os usuários, que deverão ter seus direitos resguardados.”
Leia na íntegra a Resolução: Resolução CNAS 18 de 03/11/20

31 agosto 2020

Ministério da Cidadania prorroga prazos relacionados ao CEBAS


O Ministério da Cidadania prorrogou novamente os prazos para relacionados ao processo de Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essa medida é uma forma de apoio do Governo Federal às entidades de assistência social durante o período de pandemia.
Com a edição da Portaria nº 469/2020, o prazo para as entidades apresentarem resposta nos processos diligenciados e ainda não respondidos passaram de 60 para 120 dias, a partir da data de publicação. Os prazos de suspensão para apresentação do requerimento de renovação do CEBAS e, ainda, a publicação de indeferimentos foram prorrogados até 21 de outubro.
Em junho, o Ministério da Cidadania já havia publicado a Portaria nº 419/2020, que prorrogou os prazos referentes ao CEBAS. Porém, após avaliação interna, a pasta editou o novo normativo que ampliou ainda mais os prazos.
Com essas medidas, o Ministério da Cidadania espera apoiar cerca de 1.800 entidades.