17 fevereiro 2025

Resolução Nº 182 fortalece assessoramento e defesa de direitos no SUAS

O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2025, um marco importante para o fortalecimento da assistência social no Brasil. A norma estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para os serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ampliando a organização e a efetividade dessas ofertas.

Com essa medida, o CNAS reforça a atuação das entidades e organizações da sociedade civil de assistência social, garantindo maior clareza, segurança jurídica e reconhecimento para suas atividades. A resolução define princípios essenciais para a promoção da cidadania, a mobilização social, a capacitação de lideranças e a defesa dos direitos socioassistenciais, assegurando que esses serviços sejam contínuos, qualificados e alinhados às necessidades da população.

Além disso, a Resolução nº 182 reforça o compromisso com a democracia participativa, valorizando o papel das entidades na construção de políticas públicas mais justas e inclusivas. Com diretrizes mais estruturadas, o SUAS se fortalece na garantia da proteção social para milhões de brasileiros em situação de vulnerabilidade.


14 fevereiro 2025

Prefeito Leandro Chagas assina Termo de Fomento de recursos do FIA


Na manhã desta quarta-feira (12), o prefeito de Conselheiro Lafaiete Leandro Chagas e o vice-prefeito Marcelo pereira, se reuniam com representantes das 8 entidades contempladas que receberão os recursos que são oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência (FIA). São eles, Afaupa, Centro Adolescente Ativo, União do Morro, Xadrez Dance, Menino de Pé no Chão, Lesma, Projeto Roda Moinho e Projeto Reciclando Vidas, que tiveram seus projetos aprovados, marcando um passo importante para o fortalecimento de políticas públicas e projetos sociais no município em favor das crianças e dos adolescentes.

21 janeiro 2025

Cadastro de entidades no CMAS e CNEAS

A Diretoria de Gestão e Regulação do SUAS – DGSUAS, vinculada à Subsecretaria de Assistência Social da Sedese, compartilha o novo material produzido por esta equipe para auxiliar os(as) gestores(as), conselheiros(as) e entidades de assistência social, considerando que várias são as dúvidas que podem surgir acerca da gestão do cadastro destas entidades junto ao CMAS e CNEAS, da celebração de parcerias e até mesmo em relação à atuação destas entidades no Sistema Único de Assistência Social, visto que elas também integram a Rede Socioassistencial conforme previsto pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.


Fonte: Sedese

20 janeiro 2025

Palestra gratuita discute oportunidades para entidades socioassistenciais no programa Nota Fiscal Mineira


O Serviço Social Autônomo (Servas), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) e Associação Mineira de Rádio e Televisão (Amirt), promove, nesta quarta-feira (29/1), a palestra on-line “Nota fiscal mineira: tudo o que você precisa saber”.


A live vai discutir a importância do programa Nota Fiscal Mineira como fonte de recursos para entidades de assistência social e para o cidadão, e será transmitida ao vivo pelo canal do Servas no Youtube.

A presidente do Servas, Christiana Renault, destaca que a palestra vem para esclarecer como o programa pode beneficiar tanto as entidades de assistência social quanto os cidadãos.

“O objetivo é esclarecer dúvidas e fornecer informações com foco em educação fiscal e cidadania, destacando a importância da conscientização tributária para o desenvolvimento da sociedade”, explica.

A live é uma oportunidade para que essas entidades compreendam melhor o funcionamento do Programa Nota Fiscal Mineira e como ele pode ser um diferencial para aprimorar suas atividades. As inscrições estão disponíveis neste link.

A palestra será conduzida pela secretária adjunta de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luciana de Mattos, e pelo auditor fiscal da Receita Estadual, Luiz Antônio Zanon.

Participação

Os participantes poderão interagir ao vivo, tirar suas dúvidas e aprender com especialistas da área. Além disso, aqueles que preencherem o formulário disponível no chat durante a palestra, receberão um certificado de participação.

Nota Fiscal Mineira

O programa Nota Fiscal Mineira incentiva os consumidores a pedirem notas fiscais em suas compras. Para participar, basta baixar o aplicativo, realizar o cadastro e solicitar o CPF na nota de compras de qualquer valor.

O participante pode indicar três entidades de assistência social e, toda vez que for sorteado, as entidades indicadas também recebem valores, de acordo com o regulamento do programa.

Fonte: Sedese


14 setembro 2024

Webinário "As entidades de assistência social no contexto do Programa Nota Fiscal Mineira"

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais (Sedese), em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), realizará, no dia 30/9, o webinário "As entidades de assistência social no contexto do Programa Nota Fiscal Mineira". O evento discutirá a importância do programa como fonte de recursos para entidades de assistência social e será transmitido ao vivo pelo canal da Sedese no YouTube.


Informações do Evento:
  • Data: 30 de setembro de 2024 (segunda-feira)
  • Horário: 14h às 16h30
  • Transmissão ao vivo pelo Youtube - O link será enviado no dia do evento, 30/09.
  • Vagas: Ilimitadas
  • Objetivo: Compreender melhor o funcionamento do Programa Nota Fiscal Mineira e como ele pode ser um diferencial em suas atividades
Faça já sua inscrição:
  • Inscrições: As inscrições podem ser realizadas até o dia 29 de setembro de 2024, pelo link: http://bit.ly/3qBizeD (acesso apenas pelo computador).


Fonte: Sedese

30 julho 2024

Registro de Entidades e inscrição de Programas no CMDCA


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ( CMDCA/CL), através da resolução CMDCA nº 02/2019, dispõe sobre o Registro de Entidades e a Inscrição de Programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Conselheiro Lafaiete – CMDCA/CL.


OSCs inscritas no CMDCA - clique para ampliar





Contato
📍Endereço: Rua Oliveiros de Souza, 45, Centro 
📞Telefones: (31) 3764-9805 - Ramal 1068 
📧Email: cmdca@conselheirolafaiete.mg.gov.br

20 julho 2024

Conheça o OSCas!

É com grande entusiasmo que apresentamos o mais novo membro da nossa equipe: OSCas, o Robô de Atendimento Virtual via WhatsApp do Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP/SNAS), criado para fornecer às Organizações da Sociedade Civil informações detalhadas sobre o histórico de requerimentos de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

25 junho 2024

"O SUAS com foco nas Entidades e Organizações de Assistência Social"

Informamos que estão abertas as inscrições para o Evento Técnico "O SUAS com foco nas Entidades e Organizações de Assistência Social", promovido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese/MG, através da Subsecretaria de Assistência Social. 


O evento visa qualificar os gestores, conselheiros municipais e profissionais das entidades e organizações de Assistência Social na temática. Não há limites de vagas para participação virtual, apenas na modalidade presencial há o limite de 500 vagas, por isso, se inscreva o quanto antes. 

[INFORMAÇÕES DA CAPACITAÇÃO]
  • Data: 25 de julho de 2024 (quinta-feira)
  • Vagas Presenciais disponíveis: 500 vagas (Local: Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Auditório JK - Belo Horizonte/MG)
  • Vagas Virtuais disponíveis: Ilimitadas
  • Período de inscrições: até o dia 19 de julho de 2024
  • Link de inscrições: bit.ly/3qBizeD (sistema pode apresentar incompatibilidade com alguns dispositivos móveis, orientamos que o acesso seja realizado por meio de um computador)
  • Dúvidas sobre o processo de inscrição podem ser encaminhadas para: dgtep@social.mg.gov.br.

24 junho 2024

Apoio técnico sobre entidades


No dia 25/06 às 10hs haverá uma reunião com o CNEAS e Fundo da Assistência Social. Objetivo é uma capacitação mesmo sobre as entidades que podem estar inscritas no Conselho, obrigações, tipos de recursos que podem receber, prestação de contas, projetos etc. O público alvo são os conselheiros municipais/ associações/ instituições.

Segue link para apoio técnico dia 25/06 às 10h (horário de Brasília)


06 maio 2024

Nota de Esclarecimento sobre a Resolução CNAS nº 151/2024

Com relação a Resolução nº 151/2024, que trata do não reconhecimento e vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) das comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado, prevenção, apoio, de mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e de outras drogas e seus familiares, o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), vem a público esclarecer:

I. Qualquer organização da sociedade civil que cumpra as normativas do SUAS quanto às ofertas socioassistenciais realizadas, poderá receber recursos públicos via Fundo de Assistência Social. Os repasses fundo a fundo no âmbito do SUAS destinam-se exclusivamente para ofertas socioassistenciais tipificadas na Resolução CNAS nº 109/2009.

30 janeiro 2024

Portaria define certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social

 

A PORTARIA MDS Nº 952, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, que estabelece procedimentos relativos à certificação e supervisão de entidades beneficentes de assistência social em geral, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, conforme a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, e o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, foi publicada em 2 de janeiro de 2024 e será aplicada a todos os processos protocolados a partir de 17/12/2021.

Acesse aqui o inteiro teor da Portaria CEBAS: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-952-de-29-de-dezembro-de-2023-535301404


Fonte: MDS

26 dezembro 2023

ATENÇÃO! Entidades e OSC’S de Assitência Social que possuem processo CEBAS!

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, comunica que a regulamentação da nova lei de Certificação CEBAS, Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, foi publicada no dia 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023. Como resultado, este Decreto possibilita o início da análise dos requerimentos de concessão e de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), especificamente aqueles protocolados a partir de 17 de dezembro de 2021.

Assim, informamos que de acordo com o Artigo 87 do referido Decreto, as entidades terão prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do Decreto (22/11/2023), para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. Portanto, os documentos necessários à certificação CEBAS que não tenham sido apresentados pela entidade/OSC no momento do protocolo poderão ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro de 2024.

Com base no prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, solicitamos que as entidades/OSCs que atuam de forma preponderante ou exclusiva na área da assistência social no SUAS e que protocolaram requerimentos de certificação CEBAS entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023, enviem para este Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os documentos solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário indicado.

Enfatizamos que esta fase é de complementação de documentos, ou seja, não é considerada uma diligência. Eventuais documentos que não tenham sido juntados no momento do protocolo ou da complementação, poderão ser objeto de diligência durante a fase de análise técnica.

Os documentos complementares serão recebidos até o dia 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado por meio do e-mail complementacaocebas@mds.gov.br .


Fonte: MDS

22 dezembro 2023

CMAS define critérios para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social em Lafaiete


O Conselho Municipal de Assistência Social ( CMAS/CL),  publicou resolução CMAS nº 46/2023 que dispõe sobre o registro, acompanhamento e cancelamento de inscrição de entidades, organizações de Assistência Social, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de Conselheiro Lafaiete.

A resolução CNAS 14/2014 possui orientações que devem ser observadas. As entidades realizam os atendimentos ofertando serviços,  programas e projetos, conforme resoluções CNAS: 109/200933/2011 e 34/2011. Podem ainda prestar serviço de defesa e garantia de direitos, em consonância com a resolução CNAS 27/2011. Os benefícios socioassistenciais (benefícios eventuais e BPC), somente devem ser concedidos pelo poder público. 

Anualmente, até 30/04, as entidades devem enviar ao CMAS o plano de ação do ano corrente e relatório de atividades do ano anterior, para apreciação.  A decisão do conselho sobre a inscrição deve ser publicada (anexos 4 e 5 da resolução 14/2014). 

O CMAS deve observar principalmente as seguintes situações na análise do pedido de inscrição: garantia da universalização do atendimento, a enidade ser de direito privado e sem fins lucrativos, o estatuto estar em consonância com a LOAS e Constituição Federal. O recursos humanos da entidade não podem ser 100% voluntário e estarem de acordo com NOB/RH. 

Vinculo SUAS 

  • 1º nível - registro no CMAS: reconhecer a entidade ser de Assistência Social.  
  • 2º nível - cadastro no CNEAS: entidade apta a receber recursos. 
  • 3º nível - inscrição no CEBAS: direito a imunidade tributária.

O Conselho espera desta forma poder cadastrar o máximo possível de organizações da sociedade civil, a fim de ter conhecimento dos serviços, programas e projetos ofertados por essas entidades, no âmbito da política de assistência social em território municipal, bem como assessorá-las e exercer o papel do conselho no controle social.




Contato
📍Endereço: Rua Oliveiros de Souza, 45, Centro 
📞Telefones: (31) 3764-9805 - Ramal 1068 / 98408-8154
📧Email: cmas@conselheirolafaiete.mg.gov.br

23 maio 2023

Evento híbrido: "Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS"

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Subsecretaria de Assistência Social (Subas), convida a todos os interessados a participarem do evento híbrido, com o tema: "Entidades de Assistência Social e o Vínculo SUAS". Você poderá escolher como irá participar: presencialmente ou virtualmente. Na modalidade virtual, a ação será transmitida ao vivo pelo Youtube, no canal oficial da SEDESE; e presencialmente, o evento acontecerá no auditório JK (endereço no convite abaixo).  Os interessados deverão acessar o Sistema de Gestão das Capacitações (Siscap) para realizar a sua inscrição e garantir sua vaga.

07 março 2023

OSCs no SUAS: Atenção ao prazo do Plano de Ação e Relatório de Atividades


Comunicamos que, por meio da Resolução CNAS/MDS nº 95, de 13 de fevereiro de 2023, fica revogada a Resolução CNAS/MDS Nº 62/2022, e o prazo para as entidades e organizações com atuação na assistência social apresentarem anualmente o Plano de Ação e o Relatório de Atividades voltou a ser até 30 de abril.

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:

I – Plano de ação do corrente ano;

II – Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.

📌Link para acesso à Resolução, clique aqui

14 fevereiro 2023

Resolução altera parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome publicou na data de hoje (14/02) no DOU, a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
A redação do supracitado artigo passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
.................. ............................................." (NR)
Cabe destacar que a mesma também Revoga a Resolução CNAS/MC nº 63 de 14 de março de 2022.



Fonte: Cogemas/MG

17 janeiro 2023

Série de Vídeos: Organizações da Sociedade Civil no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS, DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), divulga série de v´ídeos técnicos sobre as organizações da sociedade civil no SUAS.

Acesse a série de vídeos, clicando aqui.

16 dezembro 2022

Caderno de Acompanhamento das OSCs no SUAS

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social, lançou o Caderno de Acompanhamento das Organizações da Sociedade Civil com Atuação no SUAS.

A partir de diretrizes, princípios e questões norteadoras do SUAS, o documento trata da importância da criação de processos e fluxos de acompanhamento das organizações e reforça a necessidade de integração da rede socioassistencial com a devida inclusão das OSCs nos processos de mapeamento, monitoramento e avaliação da vigilância socioassistencial.

A iniciativa para a elaboração do Caderno surgiu das observações e diálogos da equipe da Coordenação-Geral de Acompanhamento da Rede Socioassistencial do SUAS (CGARS/DRSP) com os diferentes atores do SUAS, que muito solicitam materiais de orientação a respeito do reconhecimento e da relação do Estado com as OSCs na política pública de assistência social.

22 novembro 2022

Seminário: Boas Práticas das OSCs do SUAS

O Seminário de Boas Práticas das Organizações da Sociedade Civil tem como objetivo divulgar as experiências exitosas das OSCs do SUAS que foram observadas durante o processo de supervisão que o Departamento da Rede Socioassistencial Privada (DRSP), da Secretaria Nacional de Assistência Social fez ao longo de 2022.

O evento será todo virtual e transmitido no canal no Youtube da Rede SUAS. Para acessar o evento, clique aqui.

Dia 7 de dezembro, a partir das 9h00.

03 novembro 2022

Sedese divulga cartilha sobre a atuação das Organizações da Sociedade Civil no Suas


Cartilha de orientações técnicas para apoiar os gestores, conselheiros e trabalhadores da rede governamental e não governamental do Sistema Único de Assistência Social (Suas) sobre a relação com as entidades de assistência social foi publicada pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), hoje (03/11).