02 agosto 2021

Portaria do Ministério da Cidadania suspende procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único

O Ministério da Cidadania, publicou em Edição Extra no D.O.U no último dia (30/07) à PORTARIA MC Nº 651, DE 30 DE JULHO DE 2021, que estabelece normas e procedimentos para a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004, os procedimentos operacionais necessários ao ingresso de famílias, e a revisão cadastral dos beneficiários.
Esta Portaria disciplina a gestão de benefícios do Programa Bolsa Família (PBF), desde o ingresso da família até seu desligamento do PBF, englobando os seguintes procedimentos:

I - o ingresso das famílias, por meio das etapas de habilitação, seleção e concessão de benefícios financeiros;

II - a administração de benefícios, abrangendo a alteração de sua situação ou composição; e

III - a gestão dos pagamentos de benefícios.

Importante destacar que por força desta Portaria, ficam revogadas:

I - a Portaria MDS nº 555, de 11 de novembro de 2005;

II - a Portaria MDS nº 341, de 07 de outubro de 2008; e

III - a Portaria MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010.


Leia na íntegra a Portaria MC Nº 651

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