17 dezembro 2021

Decreto dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista

O Estado de Minas Gerais, publicou na data de hoje (17/12) no D.O.E o DECRETO Nº 48 .321, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 que dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com transtorno do Espectro Autista, criada pela Lei Federal nº 12 .764, de 27 de dezembro de 2012, no âmbito do Estado.A Ciptea será expedida mediante requerimento da pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou do responsável legal ou cuidador, de forma presencial, nas unidades de Atendimento Integrado – UAIs, ou de forma virtual, por meio do sítio eletrônico –
www.cidadao.mg.gov.br, disponibilizado pelo Estado.

Cabe ressaltar que a forma de requerimento da Ciptea e a documentação necessária a sua instrução serão estabelecidas em ato próprio do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social.

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