28 janeiro 2022

Quem recebe o BPC é incluído na Tarifa Social de Energia


Em janeiro de 2022, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) terão inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Isto veio com a Lei nº 14.203/2021, que alterou a Lei nº 12.212/2010. Com isso, consumidores beneficiários do BPC não precisam mais realizar o cadastro nas distribuidoras, concessionárias ou permissionárias de energia para que recebam o desconto nas contas de luz.

O Ministério da Cidadania enviará mensalmente às distribuidoras de energia a base de dados daqueles que recebem o BPC para que seja feito o cruzamento de informações. O batimento será feito com o cadastro de Unidades Consumidoras (UCs), utilizando o CPF.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a expectativa é que mais 11,5 milhões de consumidores passem a receber os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país. Para o BPC, estima-se alcançar 4,1 milhões de beneficiários.

A TSEE corresponde a um desconto na conta de luz concedido nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWh) consumidos mensalmente por clientes residenciais, observando que:

1. Se o consumo for de até 30 kWh/hora, a redução é de 65%;
2. Se for de 31 a 100 kWh/mês, o desconto é de 40%;
3. Para consumo de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

É feita a concessão de um benefício por família (ou Unidade Consumidora), conforme Lei nº 12.212/2010. O endereço do domicílio deve estar dentro da área da distribuidora de energia e não é necessário que o beneficiário do BPC seja o titular da conta de luz para receber o desconto da TSEE.

Você acabou de ver que quem recebe BPC também pode ter acesso à Tarifa Social de Energia.

Existem outros programas sociais que podem ser acessados pelo beneficiário e sua família.

Para que isso ocorra, é preciso estar cadastrado.

A gente explica pra você.

Para ter acesso a outros programas, projetos, serviços e benefícios, como Carteira do Idoso e Auxílio Brasil, por exemplo, o beneficiário do BPC e sua família precisam estar incluídos no Cadastro Único e com os dados atualizados, ou seja, que a última atualização tenha sido feita pelo menos em algum período dos últimos 2 anos.

E jamais devemos deixar de informar no cadastro o CPF de TODAS as pessoas da família. Isso vale também para as crianças ou adolescentes que fazem parte do grupo familiar.

Ainda ficou com alguma dúvida? Se precisar de mais informações, envie sua mensagem para bpc@cidadania.gov.br .

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