De acordo com as Nações Unidas, o público feminino representa entre 55 e 60% das vítimas em situações de exploração sexual, prostituição, tráfico de órgãos, trabalhos escravos, entre outras hipóteses. Em relação à exploração infantil, 67,7% das crianças e jovens que sofrem abuso e exploração sexual são meninas.
Segundo dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o tráfico de pessoas faz cerca de 2,5 milhões de vítimas, movimentando, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano. A exploração sexual é a razão mais frequente para o tráfico de pessoas (79%). De acordo com a Childhood Pela Proteção da Infância, no Brasil, são 500.000 casos de exploração sexual por ano.
O tráfico de pessoas pode ser definido como “o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos”. (Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Palermo, 2000)).
Fonte: Ministério da Justiça
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