14 fevereiro 2023

Resolução altera parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social


O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate a Fome publicou na data de hoje (14/02) no DOU, a RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 95, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 que altera o artigo 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.
A redação do supracitado artigo passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 13. As entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social:
I - Plano de ação do corrente ano;
II - Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos do inciso III do artigo 3º.
.................. ............................................." (NR)
Cabe destacar que a mesma também Revoga a Resolução CNAS/MC nº 63 de 14 de março de 2022.



Fonte: Cogemas/MG

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