26 dezembro 2023

ATENÇÃO! Entidades e OSC’S de Assitência Social que possuem processo CEBAS!

O Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS – DRSP, da Secretaria Nacional de Assistência Social – SNAS, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, comunica que a regulamentação da nova lei de Certificação CEBAS, Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, foi publicada no dia 22 de novembro de 2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023. Como resultado, este Decreto possibilita o início da análise dos requerimentos de concessão e de renovação da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), especificamente aqueles protocolados a partir de 17 de dezembro de 2021.

Assim, informamos que de acordo com o Artigo 87 do referido Decreto, as entidades terão prazo de noventa dias, contados a partir da data de publicação do Decreto (22/11/2023), para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023. Portanto, os documentos necessários à certificação CEBAS que não tenham sido apresentados pela entidade/OSC no momento do protocolo poderão ser encaminhados até o dia 20 de fevereiro de 2024.

Com base no prazo de 90 (noventa) dias estabelecido, solicitamos que as entidades/OSCs que atuam de forma preponderante ou exclusiva na área da assistência social no SUAS e que protocolaram requerimentos de certificação CEBAS entre 17 de dezembro de 2021 e 22 de novembro de 2023, enviem para este Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) os documentos solicitados EXCLUSIVAMENTE por meio de preenchimento do formulário indicado.

Enfatizamos que esta fase é de complementação de documentos, ou seja, não é considerada uma diligência. Eventuais documentos que não tenham sido juntados no momento do protocolo ou da complementação, poderão ser objeto de diligência durante a fase de análise técnica.

Os documentos complementares serão recebidos até o dia 20 de fevereiro de 2024, exclusivamente por meio do preenchimento de formulário disponibilizado por meio do e-mail complementacaocebas@mds.gov.br .


Fonte: MDS

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